ITN 004 é destaque em Live Especial promovida pelo ONR

Mais de 500 participantes acompanharam ao vivo a transmissão sobre as diretrizes técnicas e os avanços da escrituração eletrônica no SREI. O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) realizou, nesta terça-feira (19/05), uma Live Especial sobre a Instrução Técnica de Normalização nº 004 (ITN 004), reunindo registradores e equipes técnicas de todo o país para apresentar os avanços relacionados à implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). A transmissão foi realizada pelo canal oficial do ONR no YouTube e abordou temas como a padronização dos atos registrais eletrônicos, interoperabilidade entre sistemas, organização da situação jurídica dos imóveis e a estruturação da Lista Nacional de Atos do SREI (LNA-SREI). Participaram da programação Juan Pablo Correa Gossweiler, presidente do ONR; Fernando Pereira do Nascimento, vice-presidente do ONR; Flaviano Galhardo, diretor-geral do ONR; João Pedro Lamana Paiva, presidente do Conselho Deliberativo do ONR; Flauzilino Araújo dos Santos, ex-presidente do ONR; José Túlio Valadares Reis Junior, diretor de Geoprocessamento do ONR e Adriana Aparecida Perondi Lopes Marangoni, membro do Comitê de Normas Técnicas do ONR. Também estiveram presentes representantes da LSI-TEC: Volnys Borges Bernal, coordenador técnico e geral do projeto; e Nataly Cruz, coordenadora de pesquisa do projeto. Ao longo da transmissão, os participantes destacaram os impactos da ITN 004 para a evolução da escrituração eletrônica no Registro de Imóveis brasileiro e a importância da participação dos Cartórios nesse processo de transformação digital. Durante a Live, o presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, ressaltou o papel da padronização e da interoperabilidade para o futuro do SREI, “em última instância o que buscamos com o SREI e com a ITN 004 é isso, que a gente consiga estruturar as nossas matrículas e os nossos atos eletrônicos e com isso, a gente avance para a interoperabilidade, eficiência, resultados em tempo real e a padronização, sem dúvidas é um grande avanço”, afirmou. Já o presidente do Conselho Deliberativo do ONR, João Pedro Lamana Paiva, reforçou a necessidade de engajamento dos oficiais de Registro de Imóveis de todo o país: “Precisamos do engajamento de todos os registradores, para atendermos os objetivos e finalidades da ITN 004, dentre eles podemos destacar a padronização nacional, a interoperabilidade, a uniformização de procedimentos, a segurança e a eficiência desse trabalho. Os desafios são enormes, por isso contamos com o empenho de todos os oficiais”, enfatizou o conselheiro. . O diretor Flaviano Galhardo, lembrou que a publicação da ITN 004 representa a consolidação de um trabalho construído ao longo de muitos anos. “Essa ITN concretiza todo esse trabalho que vem de longa data, desde 2012, e avançou. As discussões foram intensas, diversos testes para que a escrituração possa acontecer, tem muito trabalho em cima dessa instrução que o ONR publicou”, explicou. Já Flauzilino Araújo dos Santos ressaltou a trajetória do Registro de Imóveis brasileiro na oferta de serviços eletrônicos. “O Registro de Imóveis começou a oferecer serviços de certidões eletrônicas desde 2005 entre outros serviços que foram agregados em 2007, de maneira que o Registro de Imóveis tem a seu favor esse capital, a sociedade brasileira, o mercado imobiliário e financeiro e por isso é motivo de grande satisfação participar do lançamento desta Instrução e ver o desenvolvimento dos Registros de Imóveis no Brasil”, afirmou. A registradora Adriana Aparecida Perondi Lopes Marangoni abordou a importância das Instruções Técnicas de Normalização para a estruturação dos serviços eletrônicos e para a uniformização dos procedimentos. “A ITN tem como foco estabelecer padrões, procedimentos e requisitos, além de detalhamento de orientações aos oficiais dos Registros Públicos sobre o cumprimento de orientações legais ou normativas que digam respeito às plataformas, sistemas e serviços eletrônicos”, explicou. Também durante a transmissão, José Túlio Valadares Reis Junior destacou os benefícios da interoperabilidade proporcionada pela norma. “A ITN 004 permite os sistemas conversarem entre os Cartórios, entre os Órgãos Públicos, Poder Judiciário, instituições financeiras, de modo que se possa transitar documentos de forma eletrônica, com uma vantagem, a diminuição do risco de erros”, ressaltou. Como continuidade das ações de alinhamento técnico, o ONR também anunciou uma nova agenda voltada às empresas desenvolvedoras, que será realizada no dia 2 de junho, terça-feira, às 9h (horário de Brasília), com foco no apoio à implementação da ITN 004 e na aplicação prática das diretrizes técnicas pelos sistemas utilizados pelos Cartórios. A transmissão completa da Live Especial sobre a ITN 004 permanece disponível no canal oficial do ONR no YouTube. Clique aqui para assistir. fonte: https://www.onr.org.br/itn-004-e-destaque-em-live-especial-promovida-pelo-onr/
Com novo provimento, cartórios entram em nova fase de modernização tecnológica

Cartórios extrajudiciais de todo o país deverão instituir padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação aplicáveis aos serviços notariais e de registro. As orientações para as mudanças foram definidas no Provimento n. 213, publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça. O novo instrumento normativo atualiza o Provimento n. 74/2018 e amplia os modelos de segurança e governança com regras que ajustam prazos, controles e requisitos técnicos ao porte de cada serventia. A medida gera impacto nas serventias extrajudiciais, que somam mais de 12 mil unidades de diferentes atribuições, entre as quais Registro Civil de Pessoas Naturais, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Registro de Imóveis, Protestos, Notas e Registro de Contratos Marítimos. Até 2018, os cartórios brasileiros possuíam estruturas de tecnologia totalmente distintas entre si, sem qualquer padronização. O Provimento n. 74/2018 marcou o primeiro esforço nacional para unificar requisitos mínimos e iniciou um processo de modernização. O corregedor nacional de justiça, Ministro Mauro Campbell, afirma que o novo provimento parte da ideia de que as exigências básicas já foram adotadas e consolidadas por grande parte dos serviços notariais e de registro. “Nesse cenário, a nova norma não inicia um processo de informatização do zero, nem exige reconstrução completa da estrutura. Ao contrário, considera que um patamar mínimo já foi alcançado e busca elevá-lo, tornando os controles mais detalhados, organizados e aprimorados em relação ao que já é exigido desde 2018”, explicou. O Provimento n. 213 estabelece princípios, conceitos técnicos e responsabilidades como o RPO (Recovery Point Objective) — o limite máximo de perda de dados aceitável após um incidente — e RTO (Recovery Time Objective) — o tempo máximo para restabelecer o serviço. Além disso, define critérios como dependência estrutural, reversibilidade e modelos de solução (própria, contratada, compartilhada ou coletiva). Proporcionalidade Os 12 mil cartórios do país se dividem em três classes, conforme as faixas de faturamento: acima de R$ 500 mil, entre R$ 100 mil e R$ 500 mil e abaixo de R$ 100 mil. Essa definição é feita a partir da arrecadação bruta semestral, utilizada como parâmetro de proporcionalidade regulatória para estabelecer prazos diferenciados, requisitos técnicos graduados e níveis mínimos de controle adequados à capacidade operacional de cada unidade. Isso porque a diferença de realidades dessas serventias fez com que a implementação das normas evoluísse de maneiras distintas ao longo do tempo. “Quanto maior a arrecadação e o volume de dados tratados, maior o rigor exigido. Às unidades de menor porte assegura-se transição compatível com sua realidade operacional, sem renúncia aos padrões mínimos de proteção”, esclareceu o Ministro Campbell. As novas regras estabelecem a necessidade de governança do sistema tecnológico das serventias, com a manutenção de documentação completa e atualizada sobre todo o parque tecnológico, indicando os equipamentos disponíveis, os efeitos que produzem e a forma como atendem às normas aplicáveis. Pelo provimento, quando um equipamento específico não estiver presente, a serventia deve demonstrar que dispõe de solução equivalente capaz de gerar o mesmo resultado. O foco institucional passa a privilegiar a gestão e a conformidade do ambiente tecnológico, em vez de se limitar ao inventário físico de equipamentos. Etapas O novo ato normativo prevê a implementação das normas em cinco etapas com prazos diferenciados para cada uma. As etapas 1 e 2 correspondem ao processo inicial de padronização das serventias, que têm a finalidade de identificar o nível mínimo de atendimento atualmente observado e o percentual de serventias que já cumpre cada requisito. Os prazos totais variam entre 90 dias e 36 meses, considerando a classe de cada serventia. As etapas 3, 4 e 5 preveem as ações que deverão transformar, de forma efetiva, as serventias. O objetivo é promover mudanças estruturais na cultura organizacional, no modelo de governança e no ambiente tecnológico. É nessas etapas que ocorrem as adoções de novos equipamentos, inclusão de sistemas e soluções digitais e a implementação de práticas padronizadas e sustentáveis que elevem o nível de conformidade e maturidade operacional. Por meio da adoção de práticas como criptografia, registros imutáveis, gestão estruturada de vulnerabilidades, Planos Formais de Continuidade (PCN) e Plano de Recuperação de Desastres (PRD), é possível fortalecer a governança e a capacidade de resposta a incidentes. Com isso, o ato normativo reforça a integração entre tecnologia, resiliência institucional e a responsabilidade decorrente da fé pública. Contribuição O texto final foi elaborado com a contribuição técnica dos tribunais de justiça, de entidades representativas e dos operadores nacionais dos registros públicos, como o Órgão Nacional de Supervisão das Serventias Extrajudiciais de Registro de Pessoas Naturais (ONSERP), o Operador Nacional do Registro de Imóveis (ONR), o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON‑RCPN) e o Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas (ONRTDPJ). Fonte: https://www.cnj.jus.br/com-novo-provimento-cartorios-entram-em-nova-fase-de-modernizacao-tecnologica/
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