{"id":1413,"date":"2025-05-06T10:29:38","date_gmt":"2025-05-06T14:29:38","guid":{"rendered":"https:\/\/1riboavista.com.br\/new\/?page_id=1413"},"modified":"2025-05-06T10:35:28","modified_gmt":"2025-05-06T14:35:28","slug":"atos-gratuitos-ou-isentos-2","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/1riboavista.com.br\/new\/atos-gratuitos-ou-isentos-2\/","title":{"rendered":"Atos gratuitos ou isentos"},"content":{"rendered":"\t\t<div data-elementor-type=\"wp-page\" data-elementor-id=\"1413\" class=\"elementor elementor-1413\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-52b364a e-flex e-con-boxed wpr-particle-no wpr-jarallax-no wpr-parallax-no wpr-sticky-section-no e-con e-parent\" data-id=\"52b364a\" data-element_type=\"container\">\n\t\t\t\t\t<div class=\"e-con-inner\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-a9f9297 elementor-widget elementor-widget-text-editor\" data-id=\"a9f9297\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"text-editor.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t<p><strong>DESCONTOS PARA PROGRAMAS DE FINANCIAMENTO E GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p><p>Em cumprimento \u00e0 Lei Estadual n\u00ba 1.157, de 19\/12\/2016, que determina a divulga\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios referentes aos descontos no pagamento de servi\u00e7os notariais, bem como das gratuidades prescritas na Lei Federal n\u00ba 6.015, de 31\/12\/1973, seguem abaixo os requisitos legais para a concess\u00e3o dos descontos:<\/p><p><strong>a) Lei n\u00ba 6.015\/1973<\/strong><\/p><p><strong>Art. 290.<\/strong> Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisi\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o reduzidos em 50% (cinquenta por cento). (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 6.941, de 1981)<\/p><p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> &#8211; O registro e a averba\u00e7\u00e3o referentes \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o da casa pr\u00f3pria, em que seja parte cooperativa habitacional ou entidade assemelhada, ser\u00e3o considerados, para efeito de c\u00e1lculo, de custas e emolumentos, como um ato apenas, n\u00e3o podendo a sua cobran\u00e7a exceder o limite correspondente a 40% (quarenta por cento) do Maior Valor de Refer\u00eancia. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 6.941, de 1981)<\/p><p><strong>\u00a7 2\u00ba<\/strong> &#8211; Nos demais programas de interesse social, executados pelas Companhias de Habita\u00e7\u00e3o Popular &#8211; COHABs ou entidades assemelhadas, os emolumentos e as custas devidos pelos atos de aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis e pelos de averba\u00e7\u00e3o de constru\u00e7\u00e3o estar\u00e3o sujeitos \u00e0s seguintes limita\u00e7\u00f5es: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 6.941, de 1981)<\/p><ul><li><strong>a)<\/strong> im\u00f3vel de at\u00e9 60m\u00b2 (sessenta metros quadrados) de \u00e1rea constru\u00edda: 10% (dez por cento) do Maior Valor de Refer\u00eancia; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 6.941, de 1981)<\/li><\/ul><ul><li><strong>b)<\/strong> de mais de 60 m\u00b2 (sessenta metros quadrados) at\u00e9 70m\u00b2 (setenta metros quadrados) de \u00e1rea constru\u00edda: 15% (quinze por cento) do Maior Valor de Refer\u00eancia; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 6.941, de 1981)<\/li><\/ul><ul><li><strong>c)<\/strong> de mais de 70m\u00b2 (setenta metros quadrados) e at\u00e9 80m\u00b2 (oitenta metros quadrados) de \u00e1rea constru\u00edda: 20% (vinte por cento) do Maior Valor de Refer\u00eancia. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 6.941, de 1981)<\/li><\/ul><p>\u00a0<\/p><p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> &#8211; Os emolumentos devidos pelos atos relativos a financiamento rural ser\u00e3o cobrados de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o federal. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 6.941, de 1981)<\/p><p><strong>\u00a7 4\u00ba<\/strong> As custas e emolumentos devidos aos Cart\u00f3rios de Notas e de Registro de Im\u00f3veis, nos atos relacionados com a aquisi\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria para fins residenciais, oriundas de programas e conv\u00eanios com a Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios, para a constru\u00e7\u00e3o de habita\u00e7\u00f5es populares destinadas a fam\u00edlias de baixa renda, pelo sistema de mutir\u00e3o e autoconstru\u00e7\u00e3o orientada, ser\u00e3o reduzidos para vinte por cento da tabela cartor\u00e1ria normal, considerando-se que o im\u00f3vel ser\u00e1 limitado a at\u00e9 sessenta e nove metros quadrados de \u00e1rea constru\u00edda, em terreno de at\u00e9 duzentos e cinquenta metros quadrados. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 9.934, de 1999)<\/p><p><strong>\u00a7 5\u00ba<\/strong> Os cart\u00f3rios que n\u00e3o cumprirem o disposto no \u00a7 4o ficar\u00e3o sujeitos a multa de at\u00e9 R$ 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais) a ser aplicada pelo juiz, com a atualiza\u00e7\u00e3o que se fizer necess\u00e1ria, em caso de desvaloriza\u00e7\u00e3o da moeda. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 9.934, de 1999)<\/p><p><strong>Art. 290-A.<\/strong> Devem ser realizados independentemente do recolhimento de custas e emolumentos: (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.481, de 2007)<\/p><ul><li><strong>I<\/strong> &#8211; O primeiro registro de direito real constitu\u00eddo em favor de benefici\u00e1rio de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de interesse social em \u00e1reas urbanas e em \u00e1reas rurais de agricultura familiar; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.481, de 2007)<\/li><li><p><strong>II<\/strong> &#8211; A primeira averba\u00e7\u00e3o de constru\u00e7\u00e3o residencial de at\u00e9 70 m\u00b2 (setenta metros quadrados) de edifica\u00e7\u00e3o em \u00e1reas urbanas objeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de interesse social. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.481, de 2007)<\/p><\/li><li><p><strong>III<\/strong> &#8211; o registro de t\u00edtulo de legitima\u00e7\u00e3o de posse, concedido pelo poder p\u00fablico, de que trata o art. 59 da Lei n\u00ba 11.977, de 7 de julho de 2009, e de sua convers\u00e3o em propriedade.\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.424, de 2011)<\/p><\/li><li><p><strong>IV<\/strong> &#8211; O registro do t\u00edtulo de transfer\u00eancia do direito real de propriedade ou de outro direito ao benefici\u00e1rio de projetos de assentamento rurais promovidos pelo Instituto Nacional de Coloniza\u00e7\u00e3o e Reforma Agr\u00e1ria (Incra) com base nas Leis n\u00ba 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, ou em outra lei posterior com finalidade similar.\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.382, de 2022)<\/p><\/li><\/ul><p><strong>\u00a7 1\u00ba<\/strong> O registro e a averba\u00e7\u00e3o de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo independem da comprova\u00e7\u00e3o do pagamento de quaisquer tributos, inclusive previdenci\u00e1rios. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.424, de 2011)<\/p><p><strong>b) Lei Estadual n\u00ba 1.157 de 19\/12\/2016<\/strong><\/p><p><strong>Art. 29.<\/strong> S\u00e3o gratuitos:<\/p><ul><li>I\u2013 Os atos praticados em favor de qualquer interessado nos processos relativos \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente oriundo do ju\u00edzo da inf\u00e2ncia e juventude;<\/li><\/ul><ul><li>II\u2013 Os atos praticados por requisi\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es;<\/li><\/ul><ul><li>III \u2013 Os atos praticados em cumprimento de mandados judiciais expedidos em favor da parte benefici\u00e1ria da justi\u00e7a gratuita, sempre que assim for expressamente determinado pelo Ju\u00edzo.<\/li><\/ul><ul><li>IV &#8211; Os atos relativos \u00e0 transfer\u00eancia de dom\u00ednio, a t\u00edtulo gratuito, de im\u00f3veis rurais ou urbanos pertencentes ao Estado de Roraima, no \u00e2mbito de procedimentos de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Estadual n. 1.836, de 2023)<\/li><\/ul><p><strong>\u00a7 1\u00b0<\/strong> Nos demais casos previstos em lei, exigir-se-\u00e1 expressa declara\u00e7\u00e3o de pobreza, prestada ao delegat\u00e1rio ou respons\u00e1vel.<\/p><p><strong>\u00a7 <\/strong>2\u00ba Nos atos cujos emolumentos foram isentos por ser o interessado hipossuficiente, \u00e9 vedada qualquer men\u00e7\u00e3o ou registro dessa condi\u00e7\u00e3o.<\/p><p><strong>\u00a7 3\u00ba<\/strong> Independentemente de pagamento de emolumentos, os not\u00e1rios e registradores fornecer\u00e3o documento, certid\u00e3o, informa\u00e7\u00e3o ou c\u00f3pia, no prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis, requisitados pela autoridade judici\u00e1ria ou pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico para instru\u00e7\u00e3o de procedimento que envolva interesse p\u00fablico ou coletivo.<\/p><p><strong>Art. 30<\/strong>. N\u00e3o ser\u00e3o cobrados emolumentos e custas de servi\u00e7os n\u00e3o previstos na tabela.<\/p><p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-element elementor-element-7d9d4a0 elementor-widget elementor-widget-button\" data-id=\"7d9d4a0\" data-element_type=\"widget\" data-widget_type=\"button.default\">\n\t\t\t\t<div class=\"elementor-widget-container\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t<div class=\"elementor-button-wrapper\">\n\t\t\t\t\t<a class=\"elementor-button elementor-button-link elementor-size-sm\" href=\"https:\/\/1riboavista.com.br\/new\/wp-content\/uploads\/2025\/05\/Atos-gratuitos-ou-Isentos.pdf\" target=\"_blank\">\n\t\t\t\t\t\t<span class=\"elementor-button-content-wrapper\">\n\t\t\t\t\t\t\t\t\t<span class=\"elementor-button-text\">Baixar em PDF<\/span>\n\t\t\t\t\t<\/span>\n\t\t\t\t\t<\/a>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t\t\t<\/div>\n\t\t","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DESCONTOS PARA PROGRAMAS DE FINANCIAMENTO E GRATUIDADE DE JUSTI\u00c7A Em cumprimento \u00e0 Lei Estadual n\u00ba 1.157, de 19\/12\/2016, que determina a divulga\u00e7\u00e3o dos benef\u00edcios referentes aos descontos no pagamento de servi\u00e7os notariais, bem como das gratuidades prescritas na Lei Federal n\u00ba 6.015, de 31\/12\/1973, seguem abaixo os requisitos legais para a concess\u00e3o dos descontos: a) Lei n\u00ba 6.015\/1973 Art. 290. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisi\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o reduzidos em 50% (cinquenta por cento). (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 6.941, de 1981) \u00a7 1\u00ba &#8211; O registro e a averba\u00e7\u00e3o referentes \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o da casa pr\u00f3pria, em que seja parte cooperativa habitacional ou entidade assemelhada, ser\u00e3o considerados, para efeito de c\u00e1lculo, de custas e emolumentos, como um ato apenas, n\u00e3o podendo a sua cobran\u00e7a exceder o limite correspondente a 40% (quarenta por cento) do Maior Valor de Refer\u00eancia. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 6.941, de 1981) \u00a7 2\u00ba &#8211; Nos demais programas de interesse social, executados pelas Companhias de Habita\u00e7\u00e3o Popular &#8211; COHABs ou entidades assemelhadas, os emolumentos e as custas devidos pelos atos de aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3veis e pelos de averba\u00e7\u00e3o de constru\u00e7\u00e3o estar\u00e3o sujeitos \u00e0s seguintes limita\u00e7\u00f5es: (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 6.941, de 1981) a) im\u00f3vel de at\u00e9 60m\u00b2 (sessenta metros quadrados) de \u00e1rea constru\u00edda: 10% (dez por cento) do Maior Valor de Refer\u00eancia; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 6.941, de 1981) b) de mais de 60 m\u00b2 (sessenta metros quadrados) at\u00e9 70m\u00b2 (setenta metros quadrados) de \u00e1rea constru\u00edda: 15% (quinze por cento) do Maior Valor de Refer\u00eancia; (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 6.941, de 1981) c) de mais de 70m\u00b2 (setenta metros quadrados) e at\u00e9 80m\u00b2 (oitenta metros quadrados) de \u00e1rea constru\u00edda: 20% (vinte por cento) do Maior Valor de Refer\u00eancia. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 6.941, de 1981) \u00a0 \u00a7 3\u00ba &#8211; Os emolumentos devidos pelos atos relativos a financiamento rural ser\u00e3o cobrados de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o federal. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 6.941, de 1981) \u00a7 4\u00ba As custas e emolumentos devidos aos Cart\u00f3rios de Notas e de Registro de Im\u00f3veis, nos atos relacionados com a aquisi\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria para fins residenciais, oriundas de programas e conv\u00eanios com a Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal e Munic\u00edpios, para a constru\u00e7\u00e3o de habita\u00e7\u00f5es populares destinadas a fam\u00edlias de baixa renda, pelo sistema de mutir\u00e3o e autoconstru\u00e7\u00e3o orientada, ser\u00e3o reduzidos para vinte por cento da tabela cartor\u00e1ria normal, considerando-se que o im\u00f3vel ser\u00e1 limitado a at\u00e9 sessenta e nove metros quadrados de \u00e1rea constru\u00edda, em terreno de at\u00e9 duzentos e cinquenta metros quadrados. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 9.934, de 1999) \u00a7 5\u00ba Os cart\u00f3rios que n\u00e3o cumprirem o disposto no \u00a7 4o ficar\u00e3o sujeitos a multa de at\u00e9 R$ 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais) a ser aplicada pelo juiz, com a atualiza\u00e7\u00e3o que se fizer necess\u00e1ria, em caso de desvaloriza\u00e7\u00e3o da moeda. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 9.934, de 1999) Art. 290-A. Devem ser realizados independentemente do recolhimento de custas e emolumentos: (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.481, de 2007) I &#8211; O primeiro registro de direito real constitu\u00eddo em favor de benefici\u00e1rio de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de interesse social em \u00e1reas urbanas e em \u00e1reas rurais de agricultura familiar; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.481, de 2007) II &#8211; A primeira averba\u00e7\u00e3o de constru\u00e7\u00e3o residencial de at\u00e9 70 m\u00b2 (setenta metros quadrados) de edifica\u00e7\u00e3o em \u00e1reas urbanas objeto de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria de interesse social. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.481, de 2007) III &#8211; o registro de t\u00edtulo de legitima\u00e7\u00e3o de posse, concedido pelo poder p\u00fablico, de que trata o art. 59 da Lei n\u00ba 11.977, de 7 de julho de 2009, e de sua convers\u00e3o em propriedade.\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.424, de 2011) IV &#8211; O registro do t\u00edtulo de transfer\u00eancia do direito real de propriedade ou de outro direito ao benefici\u00e1rio de projetos de assentamento rurais promovidos pelo Instituto Nacional de Coloniza\u00e7\u00e3o e Reforma Agr\u00e1ria (Incra) com base nas Leis n\u00ba 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, ou em outra lei posterior com finalidade similar.\u00a0 (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.382, de 2022) \u00a7 1\u00ba O registro e a averba\u00e7\u00e3o de que tratam os incisos I, II e III do caput deste artigo independem da comprova\u00e7\u00e3o do pagamento de quaisquer tributos, inclusive previdenci\u00e1rios. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.424, de 2011) b) Lei Estadual n\u00ba 1.157 de 19\/12\/2016 Art. 29. S\u00e3o gratuitos: I\u2013 Os atos praticados em favor de qualquer interessado nos processos relativos \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente oriundo do ju\u00edzo da inf\u00e2ncia e juventude; II\u2013 Os atos praticados por requisi\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es; III \u2013 Os atos praticados em cumprimento de mandados judiciais expedidos em favor da parte benefici\u00e1ria da justi\u00e7a gratuita, sempre que assim for expressamente determinado pelo Ju\u00edzo. IV &#8211; Os atos relativos \u00e0 transfer\u00eancia de dom\u00ednio, a t\u00edtulo gratuito, de im\u00f3veis rurais ou urbanos pertencentes ao Estado de Roraima, no \u00e2mbito de procedimentos de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei Estadual n. 1.836, de 2023) \u00a7 1\u00b0 Nos demais casos previstos em lei, exigir-se-\u00e1 expressa declara\u00e7\u00e3o de pobreza, prestada ao delegat\u00e1rio ou respons\u00e1vel. \u00a7 2\u00ba Nos atos cujos emolumentos foram isentos por ser o interessado hipossuficiente, \u00e9 vedada qualquer men\u00e7\u00e3o ou registro dessa condi\u00e7\u00e3o. \u00a7 3\u00ba Independentemente de pagamento de emolumentos, os not\u00e1rios e registradores fornecer\u00e3o documento, certid\u00e3o, informa\u00e7\u00e3o ou c\u00f3pia, no prazo de 5 (cinco) dias \u00fateis, requisitados pela autoridade judici\u00e1ria ou pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico para instru\u00e7\u00e3o de procedimento que envolva interesse p\u00fablico ou coletivo. Art. 30. N\u00e3o ser\u00e3o cobrados emolumentos e custas de servi\u00e7os n\u00e3o previstos na tabela. \u00a0 Baixar em PDF<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":{"footnotes":""},"class_list":["post-1413","page","type-page","status-publish","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/1riboavista.com.br\/new\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/1413","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/1riboavista.com.br\/new\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/1riboavista.com.br\/new\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/1riboavista.com.br\/new\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/1riboavista.com.br\/new\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1413"}],"version-history":[{"count":7,"href":"https:\/\/1riboavista.com.br\/new\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/1413\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1422,"href":"https:\/\/1riboavista.com.br\/new\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/1413\/revisions\/1422"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/1riboavista.com.br\/new\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1413"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}