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TABELA 1 – CRITÉRIOS LEGAIS

1 – Requerimento, realizado pelo interessado, com qualificação completa e assinatura reconhecida junto ao Tabelionato de Notas ou assinar na presença do Oficial e/ou Preposto, indicando o número da matrícula;

2 – Escritura, original ou Instrumento Particular original, este último com firma reconhecida de todos que assinam, inclusive de duas testemunhas, contendo todos os requisitos da escritura pública;

3 –  Cópia do RG e CPF do(s) vendedor(es) e comprador(es) – Cópia Simples;

4 –   

  • a) Cópia autenticada da Certidão de Casamento, se for casado, ou apresentar a Original + Cópia Simples (vendedor(es) e comprador(es)) Obs.: Se for regime DIVERSO da comunhão parcial de bens, deverá apresentar o pacto antenupcial que deverá estar registrado no livro 3.
  • b) Cópia autenticada da Certidão de Casamento c/ Averbação do Divórcio, se for divorciado; (vendedor(es) e comprador(es)) 
  • c) Cópia autenticada da Certidão de Casamento c/ Averbação de Óbito ou Cópia autenticada da Certidão de Casamento + Cópia autenticada da Certidão de Óbito, se for viúvo; (vendedor(es) e comprador(es))

5 – Guia de Recolhimento do ITBI, acompanhado de comprovante de pagamento (Original + Cópia Simples)

6  – Se for imóvel rural:

  •  a) CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, atualizado e quitado (INCRA);
  • b)  ITR/NIRF – Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural, atualizada ou Declaração do ITR dos últimos 05 anos (RECEITA FEDERAL).

5 –   Se for imóvel urbano:

  • a) Certidão de quitação do IPTU (Prefeitura);

6 – Se for Pessoa Jurídica, deverá trazer além dos documentos citados:

  • a) Cópia do Contrato social, suas alterações ou apenas a última alteração consolidada; Se o contrato e alterações não for digital, apresentar cópia autenticada.
  • b) Certidão Simplificada, atualizada (Junta Comercial);
  • c) Comprovante de situação cadastral, atualizada (Receita Federal);
  • d) Documentos do representante legal (RG, CPF e comprovante de residência), e se necessário, autorização válida para a prática do ato.

DOWNLOAD – ALIENAÇÃO FINDUCIÁRIA

TABELA 1 – CRITÉRIOS LEGAIS 

1- Requerimento, realizado pelo interessado, com qualificação completa e assinatura reconhecida ou ainda assinar na presença do Oficial e/ou Preposto, indicando o número da matrículaCaso seja representado por procuração, apresentar procuração original + cópia simples e cópia simples do documento pessoal do procurador.

2 – Apresentar a cópia autenticada da certidão de casamento do(s) proprietário(s), expedida há no máximo 90 (noventa) dias, ou declaração, sob as penas da lei, de que seu conteúdo permanece inalterado (Art. 226, “e”, Provimento 001/2017 – CGJ e Provimento n° 07/2017).

3 – Cópia Simples do RG e CPF dos cônjuges;

4 – Se for regime diverso da comunhão parcial de bens, deverá apresentar o pacto
antenupcial original que deverá estar/ser registrado no LIVRO 3 – Será cobrado o valor de averbação sem valor declarado

DOWNLOAD – AVERBAÇÃO DE CASAMENTO

TABELA 1 – CRITÉRIOS LEGAIS 

1 – Se for Pessoa Física:

  • a) Requerimento contendo a qualificação completa do(s) proprietário(s), matrícula e descrição da obra, assinado com firma reconhecida no Tabelionato de Notas ou digitalmente (conforme art. 2º, Provimento nº 100, CNJ) ou ainda na presença do oficial do Cartório;
  • b) Habite-se (Prefeitura);
  • c) Alvará (Prefeitura) – Dispensa-se no caso de anistia.
  • d) Documento com características da obra emitido ou aprovado pela Prefeitura; (Exemplo: Projeto da obra, mapa/planta baixa ou laudo)
  • e) Se for representado por procuração, deverá anexar cópia autenticada da procuração ou apresentar a Original + Cópia Simples e cópia simples do documento do procurador (RG + CPF);
  • f) Nos termos da Instrução Normativa nº 2021/2021 da Receita Federal do Brasil, c/c Decreto nº 3.048/99 é obrigatório a apresentação da Certidão Negativa de Débitos para fins de Regularização de Obra expedida pela Receita Federal.
 

2 – Se for PESSOA JURÍDICA, deverá trazer além dos documentos citados:

  • a) Contrato social, suas alterações ou apenas a última alteração consolidada (Se não for digital, apresentar cópia autenticada);
  • b) Certidão Simplificada, atualizada (Junta Comercial);
  • c) Comprovante de situação cadastral, atualizada (Receita Federal);
  • d) Documentos do representante legal (RG, CPF e comprovante de residência), e se necessário, autorização válida para a prática do ato.
 

DOWNLOAD – AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO E NUMERAÇÃO PREDIAL

TABELA 1 – CRITÉRIOS LEGAIS 

1 – Se for Pessoa Física:

  • a) Requerimento contendo a qualificação completa do(s) proprietário(s), matrícula e descrição da obra, assinado com firma reconhecida no Tabelionato de Notas ou digitalmente (conforme art. 2º, Provimento nº 100, CNJ) ou ainda na presença do oficial do Cartório;
  • b) Habite se (Prefeitura);
  • c) Memorial de Instituição
  • d) Projeto Arquitetônico Aprovado;
  • e) Certidão Negativa referente regularização da Obra;
  • f) Documento de Responsabilidade Técnica (Exemplo: ART/RRT
  • g) Atribuição de Unidades (se houver)
  • h) Convenção de Condomínio
  • i) Quadro d a NBR 12.7 21:2006
  • j) Se for representado por procuração, deverá anexar cópia autenticada da procuração e cópia simples do documento do procurador (RG + CPF);

2 – Se for Pessoa Jurídica, deverá trazer além dos documentos citados:

  • a) Contrato social, suas alterações ou apenas a última alteração consolidada (Se não for digital, apresentar cópia autenticada);
  • b) Certidão Simplificada, atualizada (Junta Comercial);
  • c) Comprovante de situação cadastral, atualizada (Receita Federal);
  • d) Documentos do representante legal (RG, CPF e comprovante de residência), e se necessário, autorização válida para a prática do ato.
  • e) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União CND ( RECEITA FEDERAL)

DOWNLOAD – AVERBAÇÃO DE EMPREENDIMENTO COM CONSTRUÇÃO CONCLUÍDA

TABELA 1 – CRITÉRIOS LEGAIS 

1 – Requerimento, realizado pelo proprietário, com qualificação completa e assinatura reconhecida, indicando o número da matrícula, assinado com firma reconhecida no Tabelionato de Notas ou digitalmente (conforme art. 2º, Provimento nº 100, CNJ) ou ainda na presença do oficial do Cartório.

2 – Cópia do documento pessoal e CPF – Cópia Simples

Obs.: Se for representado(s) por procuração, deverá apresentar cópia autenticada da procuração e cópia simples do documento do procurador;

3 – Planta e Memorial Descritivo (alusivo do processo da prefeitura);

4 – ART ou TRT – Anotação de Responsabilidade Técnica (alusivo do processo da prefeitura);

5 – Certidão de NOVA CARACTERIZAÇÃO – PREFEITURA;

6 – No caso de pessoa jurídica, apresentar:

  • a) Contrato social, suas alterações ou apenas a última alteração consolidada (Se não for digital, apresentar cópia autenticada);
  • b) Certidão Simplificada, atualizada (Junta Comercial);
  • c) Comprovante de situação cadastral, atualizada (Receita Federal);
  • d) Documentos do representante legal (RG, CPF e comprovante de residência), e se necessário, autorização válida para a prática do ato.

OBS.: Após a análise dos documentos pelo setor de atendimento/exame desta Serventia, poderão ser exigidos documentos complementares, em razão das peculiaridades de cada caso.

DOWNLOAD – AVERBAÇÃO DE NOVA CARACTERIZAÇÃO 

TABELA 1 – CRITÉRIOS LEGAIS 

1 – Requerimento, realizado pelo interessado, com qualificação completa e assinatura reconhecida junto ao Tabelionato de Notas ou na presença do Oficial e/ou Preposto, indicando o número da matrícula;

2 – Certidão de Liberação das Cláusulas direcionado para esta Serventia e Certidão de Quitação, ambas expedidas pelo Órgão competente.

OBS.: SEMPRE VERIFICAR SE O LOTE JÁ FOI QUITADO E PEDIR A CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DO ÓRGÃO PARA FAZER AVERBAÇÃO EM CONJUNTO, CASO HAJA PARCELA/FINANCIAMENTO.

3 – CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, atualizado e quitado (INCRA);

4 – ITR – Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural, atualizada ou Declaração do ITR dos últimos 05 anos (RECEITA FEDERAL)

5 – Cópia Simples do Documento do Interessado/Requerente.

OBS.: Após a análise dos documentos pelo setor de atendimento/exame desta Serventia, poderão ser exigidos documentos complementares, em razão das peculiaridades de cada caso.

DOWNLOAD – AVERBAÇÃO LIBERAÇÃO DAS CONDIÇÕES RESOLUTIVAS E QUITAÇÃO 

TABELA 1 – CRITÉRIOS LEGAIS 

1 – Se for Pessoa Física:

  • a) Requerimento contendo a qualificação completa do(s) proprietário(s), matrícula e descrição da obra, assinado com firma reconhecida no Tabelionato de Notas ou digitalmente (conforme art. 2º, Provimento nº 100, CNJ) ou ainda na presença do oficial do Cartório;
    b) Certidão de Nova Nomenclatura (Prefeitura);
    c) Documento de Identificação Proprietario.
 

2 – Se for PESSOA JURÍDICA, deverá trazer além dos documentos citados:

  • a) Contrato social, suas alterações ou apenas a última alteração consolidada (Se não for digital, apresentar cópia autenticada);
    b) Certidão Simplificada, atualizada (Junta Comercial);
    c) Comprovante de situação cadastral, atualizada (Receita Federal);
    d) Documentos do representante legal (RG, CPF e comprovante de residência), e se necessário, autorização válida para a prática do ato.
 

DOWNLOAD – AVERBAÇÃO DE NOVA NOMENCLATURA

PROCEDIMENTO DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EXTRAJUDICIAL NO REGISTRO DE IMÓVEIS

Artigo 216-B da Lei n°. 6.015/1973, após a consolidação da redação da Lei n°. 14.382/2022, pela promulgação em 5/1/2023 da derrubada dos vetos pelo Congresso Nacional.

Objetivo da Adjudicação Compulsória Extrajudicial

Abordar questões práticas sobre o procedimento da Adjudicação Compulsória

no Registro de Imóveis, enfatizando sobre a sua aplicabilidade, agora, pela via administrativa, em virtude da extrajudicialização trazida pela criação do art. 216-B da Lei n. 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).

Finalidade primeira: Alcançar a definição de um direito (propriedade), antes apenas pela via judicial, quando não era possível atingir uma outorga necessária para a formalização do negócio jurídico definitivo pela via administrativa, através de uma escritura pública de compra e venda.

Finalidade atual: Viabilizar o reconhecimento de um direito (propriedade), independente de processo judicial, quando implementado os procedimentos Registral e Notarial previstos em lei.

– Como funciona a tramitação interna no Registro de Imóveis?

Em uma análise preliminar pode-se dizer que a disciplina do inciso III do 51º do artigo 216-B da Lei 6.015/73 (o qual voltou a vigorar após a promulgação do Presidente da República à derrubada do Veto em 5/1/2023), quando conjugada ao inciso II do mesmo dispositivo legal, fará com que o procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial inicie no Registro de Imóveis com o protocolo e a autuação do respectivo requerimento (petição inicial) firmado pelo advogado assistente contendo o pedido de notificação extrajudicial a ser dirigida a quem deve outorgar a escritura pública ou recebe-la do promitente vendedor para que assim o faça, devidamente acompanhado da promessa de compra e venda e/ou de cessão e/ou de sucessão.

Passados os 15 dias úteis sem manifestação do notificado, ficará caracterizada a prova do inadimplemento e tal ocorrência será certificada pelo Registrador a fim de que o interessado possa adotar a providência prevista no inciso III do $1º do artigo 216-B, ou seja, para que se dirija a um Tabelionato de Notas a fim de lavrar a ata notarial.

Importante frisar que o prazo da prenotação será prorrogado até o acolhimento ou a rejeição do pedido.

Ademais, para a elucidação de qualquer ponto de dúvida, poderão ser solicitadas ou realizadas diligências pelo Oficial de Registro de Imóveis, ou até mesmo utilizado o procedimento de Dúvida Registral.

– Quem pode requerer?

O promitente comprador ou qualquer dos seus cessionários ou promitentes cessionários, ou seus sucessores, bem como o promitente vendedor, representados por advogado. No tocante à possibilidade de o promitente vendedor se valer do procedimento,

será para a hipótese de o promissário comprador se encontrar em mora para a obtenção do título, ou seja, quando estiver criando óbice à regular escrituração.

Tal alternativa legal tem por escopo auxiliar o promitente vendedor a retirar formalmente o imóvel do seu patrimônio, evitando transtornos para este a exemplo de cobranças indevidas de tributos (IPTU ou ITR) ou de outras despesas decorrentes da coisa, como as condominiais – propter rem.

O que deve constar no requerimento?

l- Identificação e caracterização do imóvel, com número da matrícula, da transcrição ou da inscrição;

ll- O nome e a qualificação completa do promitente comprador, promitente vendedor ou qualquer dos seus cessionários ou promitentes cessionários, ou seus sucessores (nome, nacionalidade, profissão, CPF, RG, estado civil, regime de bens e data do casamento, qualificação completa do cônjuge, se for o caso, domicílio e residência) ou de seus sucessores;

  • -Identificação da pessoa que deverá ser notificada para a celebração (outorga) da escritura (promitente vendedor, promitente comprador ou qualquer dos seus cessionários ou promitentes cessionários, ou seus sucessores), bem como o endereço para o qual deverá ser dirigida a sua notificação;
  • -Pedido expresso de que seja deferida a adjudicação compulsória na hipótese do notificado não se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil posterior ao dia do recebimento da notificação;

V-Justificativa do óbice à correta escrituração da transmissão da propriedade de

modo que a via administrativa da adjudicação compulsória não se torne causa para burlar o direito civil, notarial e registral e tributário.

– Quais os documentos e certidões que deverão instruir o requerimento?

I-Instrumento de promessa de compra e venda, ou de cessão, ou de promessa de cessão quitadas original e preferencialmente com firmas reconhecidas, em que se não pactuou arrependimento;

II -Ata Notarial onde conste a identificação do imóvel, o nome e qualificação do promitente comprador ou de seus sucessores constantes no contrato de promessa de compra e venda, atestando o pagamento do respectivo preço (quitação), bem como a caracterização do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade conforme certificação do Oficial do Registro de Imóveis da situação do imóvel;

III -Certidões dos distribuidores forenses da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente que demonstrem a inexistência de litígio envolvendo o contrato de promessa de compra e venda do imóvel objeto da adjudicação;

IV-Procuração com poderes específicos;

V-Declaração do interessado, sob as penas da lei, indicando não haver processo judicial discutindo a questão;

  • – Prova da regularidade fiscal do imóvel (IPTU/ITR) ou dispensa da sua apresentação; Comentário: Como na escritura pública de efetivação da promessa esta pode ser dispensada, entendo que, por analogia, na adjudicação compulsória extrajudicial também é possível a dispensa, mesmo porque, na judicial, esta não é exigida.
  • -Comprovante de pagamento do respectivo Imposto sobre a Transmissão de Bens

Imóveis (ITBI) o qual deverá ser apresentado, salve melhor juízo, após o deferimento do pedido;

VIlI – Portaria da Secretaria de Administração do Estado autorizando a transmissão e atestando o pagamento do laudêmio, para os imóveis foreiros, a qual deverá ser apresentado, salve melhor juízo, após o deferimento do pedido;

Importa observar que a prova da quitação e a regular constituição em mora do promitente vendedor, são condições imprescindíveis para o deferimento do pedido de adjudicação compulsória extrajudicial.

– A promessa de compra e venda ou a cessão ou a promessa de cessão deverão estar registradas para possibilitar a adoção do procedimento de adjudicação compulsória extrajudicial pelo interessado?

Não é condição para o processamento do pedido o prévio registro do contrato preliminar de promessa de compra e venda, pois de acordo com o § 2° do artigo 216-B, há expressa dispensa do registro.

Ademais, seguindo o quanto consta da Súmula n. 239 do STJ (“O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.”) e no Enunciado n. 95 da I Jornada de Direito Civil do CJF (“O direito à adjudicação compulsória (art. 1.418 do Código Civil), quando exercido em face do promitente vendedor, não se condiciona ao registro da promessa de compra e venda no cartório de registro imobiliário (Súmula n. 239 do STJ)”).

Neste particular, não pode o Registro de Imóveis impor aquilo que não é exigido pela lei e desejado pelo interessado, ou seja, não se tem como obrigar à realização dos registros dos títulos preliminares, operando seus efeitos estritamente no plano do direito obrigacional, se os interessados não pretenderam ver constituído o direito real à aquisição. E a vontade das partes de manterem-se por um determinado período apenas regidas pelo direito obrigacional não pode afastá-las do Ofício Predial tão logo requerida a aplicação do novel procedimento previsto na lei.

Atentem-se que o caput do art. 216-B e seu § 29 da LRP não indicam promessa de compra e

venda ou cessão “registradas”

– Se não houver termo de quitação formalizado, como poderá ser comprovada a quitação?

Como meio prova da quitação do preço, a qual confere ao promitente comprador a pretensão de adquirir a propriedade do imóvel, poderá ser admitida a apresentação de ata notarial, lavrada por Tabelião de Notas, atestando a quitação do negócio jurídico.

A comprovação do adimplemento poderá ser construída pela apresentação de diversos tipos de documentos, estes serão rigorosamente analisados pelo Tabelião que, poderá atestar com base neles a quitação do negócio jurídico.

Exemplo: Declarações de imposto de renda, mensagens de e-mails e/ou WhatsApp entre os negociantes, extratos bancários, etc.

É relevante observar que poderá, ainda, ser avaliada a possibilidade de dispensa da prova da quitação do preço do imóvel para a sua adjudicação compulsória, caso seja demonstrado que a cobrança do preço da venda já foi atingida pela prescrição (ver artigos 189, 205 e 206 do Código Civil), desde que tal situação seja atestada pelo

Tabelião de Notas em ata notarial.

É exigida a inexistência de cláusula de arrependimento na promessa?

Embora o art. 216-B da LRP não mencione a obrigatoriedade da inexistência de arrependimento da promessa, tal requisito é exigido na ação judicial de adjudicação compulsória e, portanto, deve ser requisito para o processamento da adjudicação compulsória extrajudicial.

O que ocorre se o notificado não for encontrado e for certificado que está em local ignorado, incerto ou inacessível?

O Oficial Registrador poderá autorizar a notificação por edital, publicado em jornal local, onde houver, ou de forma eletrônica, conforme prevê o Provimento n.

21/2022-CGJRS, com o mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil posterior à data da publicação, desde que assim seja requerido pelo interessado.

O que ocorre se o notificado for encontrado e não se manifestar?

Transcorrido o prazo sem manifestação de oposição, a anuência será tácita. A prova do transcurso do prazo sem a manifestação de oposição se dará através do alcance de certidão expedida pelo órgão registral incumbido da notificação de modo a informar que não houve a apresentação de oposição no prazo legal.

Neste caso, caberá ainda ao adjudicante declarar, sob as penas da lei, não ter tomado conhecimento de oposição por qualquer outro meio admitido em Direito.

O que ocorre se o Oficial Registrador rejeitar o pedido?

Rejeitado o pedido de forma fundamentada, o interessado poderá requerer a suscitação do procedimento de dúvida, nos termos da lei. A rejeição do pedido não impede o ajuizamento de ação judicial de adjudicação compulsória, com o aproveitamento das peças do procedimento extrajudicial.

Há alguma peculiaridade se o imóvel for rural?

O registro da adjudicação compulsória extrajudicial de imóvel rural somente será realizado após a apresentação:

I- do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) mais recente, emitido pelo II – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), devidamente quitado;

II- da prova de quitação do Imposto Territorial Rural (ITR) dos últimos 5 (cinco) anos;

III- de certificação do INCRA que ateste que o poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe a nenhum outro constante do seu cadastro georreferenciado e que o memorial atende às exigências técnicas, conforme as áreas e os prazos previstos na Lei n. 10.267/2001 e nos decretos regulamentadores.

DOWNLOAD – ADJUDICAÇÃO COMPUL EXTRAJUDICIAL 

TABELA 1 – CRITÉRIOS LEGAIS 

1 – Requerimento, realizado pelo interessado, com qualificação completa e assinatura  reconhecida junto ao Tabelionato de Notas ou Digitalmente ou ainda na presença do Oficial e/ou Preposto, indicando o número da matrícula;

2 – Autorização ou Carta de quitação com firma reconhecida no Cartório de Notas;

3 – Cadeia de Procurações/Substabelecimento que dão poderes aos representantes
do credor;

Obs.1: Caso seja de outro Estado, será necessário o reconhecimento do sinal público
junto ao Cartório de Notas;

Obs.2: Após a análise dos documentos pelo setor de atendimento/exame desta Serventia, poderão ser exigidos documentos complementares, em razão das peculiaridades de cada caso.

DOWNLOAD – CANCELAMENTO OU QUITAÇÃO DE ONUS 

TABELA 1 – CRITÉRIOS LEGAIS 

1 – DEFINIÇÃO: A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade, podendo ser emitida, com ou sem garantia, real ou fidejussória, cedularmente constituída.

PREVISÃO LEGAL: artigos 26 e ss. da Lei n. 10.931/2004; artigos 118, 1.424, 1.447 e ss. e 1.647 do Código Civil; artigos 167, 176 e 225 da Lei n. 6.015/1973; artigo 47 da Lei n. 8.212/1991; artigos 24 e ss. da Lei n. 9.514/1997.

CARTÓRIO COMPETENTE: Registro de Imóveis da circunscrição do bem imóvel dado em garantia (hipoteca ou alienação fiduciária) e/ou da circunscrição onde estiver(em) situada(s) a(s) coisa(s) empenhada(s) (penhor cedular).

ATO: REGISTRO C/ VALOR + CERTIDÃO

VALOR BASE: Valor da Garantia

Documentos necessários:

2 – Requerimento, realizado pelo interessado, com qualificação completa, indicando o número da matrícula;

3 – Duas ou mais vias da Cédula, originais (uma negociável e as demais não
negociáveis);

Ressalva: Os documentos acima listados são os básicos, havendo possibilidade de serem exigidos outros, em virtude da análise do título apresentado.

4 – Observação:

– Se houver garantia hipotecária de imóvel rural, apresentar:

CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, atualizado e quitado (INCRA);

ITR/NIRF – Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural, atualizada ou Declaração do ITR dos últimos 05 anos (RECEITA FEDERAL);

DOWNLOAD – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO 

TABELA 1 – CRITÉRIOS LEGAIS 

1 – Definição: A Cédula de Produto Rural (CPR) é um título de crédito que representa uma promessa de entrega futura de um produto agropecuário. Seu uso visa facilitar a produção e comercialização rural.

Previsão Legal: Lei n. 8.929/1994; artigos 118, 1.424, 1.447 e 1.647 do Código Civil; artigos 167, 176 e 225 da Lei n. 6.015/1973; artigo 47 da Lei n. 8.212/1991; artigos 24 e ss. da Lei n. 9.514/1997.

ATO: registro com valor + certidão

VALOR BASE: Valor da Garantia;

Livro: 2 (hipoteca/alienação fiduciária) ou 3 (penhor cedular, rural ou mercantil; Alienação Fiduciária) a depender da garantia.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1 – Requerimento, realizado pelo interessado, com qualificação completa, indicando o número da matrícula;

2 – Duas ou mais vias da Cédula originais (uma negociável e as demais não negociáveis).

3 – Croqui indicando a área de plantio, com assinatura do topógrafo e emitente.

Ressalva: Os documentos acima listados são os básicos, havendo possibilidade de serem exigidos outros, em virtude da análise do título apresentado.

OBSERVAÇÃO:

Croqui: deve indicar a área do plantio (se possível com as coordenadas);

5 – Se houver hipoteca apresentar:

CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, atualizado e quitado (INCRA);

ITR/NIRF – Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural, atualizada ou Declaração do ITR dos últimos 05 anos (RECEITA FEDERAL);

DOWNLOAD -CÉDULA DE PRODUTO RURAL 

TABELA 1 – CRITÉRIOS LEGAIS 

PREVISÃO LEGAL: artigos 9 e ss. e 20 e ss. do Decreto-Lei n. 167/1967; artigos 118, 1.424 e 1.647 do Código Civil; artigos 167, 176 e 225 da Lei n. 6.015/1973; artigo 47 da Lei n. 8.212/1991; artigos 24 e ss. da Lei n. 9.514/1997.

CARTÓRIO COMPETENTE: Registro de Imóveis da circunscrição do(s) bem(ns) imóvel(is) dado(s) em garantia (hipoteca/alienação fiduciária/penhor cedular).

ATO: registro com valor + certidão

VALOR BASE: Valor do penhor e/ou valor do contrato da hipoteca + certidão, conforme decisão exarada nos autos do Sei nº 0012686- 4.2017.8.23.8000, publicada no DJE e, 20/12/18, edição 6350.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Requerimento, realizado pelo interessado, com qualificação completa, indicando o número da matrícula;

– Duas ou mais vias da Cédula (Original)

Ressalva: Os documentos acima listados são os básicos, havendo possibilidade de serem exigidos outros, em virtude da análise do título apresentado.

Observação:

– Se houver garantia hipotecária de imóvel rural, apresentar:

CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, atualizado e quitado (INCRA);

ITR/NIRF – Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural, atualizada ou Declaração do ITR dos últimos 05 anos (RECEITA FEDERAL);

DOWNLOAD – CÉDULA RURAL PIGNORATICIA E HIPOTECARIA OU PIGNORATICIA OU HIPOTECARIA 

TABELA 1 – CRITÉRIOS LEGAIS 

1 – Requerimento, realizado pelo interessado, com qualificação completa e assinatura reconhecida ou ainda assinar na presença do oficial e/ou preposto, indicando o número da matrícula;

2 – Instrumento Particular, original com firma reconhecida de todos que assinam, inclusive das 02 (duas) testemunhas, contendo todos os requisitos da escritura pública;

3 – Cópia do documento pessoal, CPF e Comprovante de endereço – Cópia Simples;

Obs.: Se for representado por procuração, deverá anexar cópia autenticada da procuração/Substabelecimento e cópia simples do documento do procurador (RG + CPF);

  • a) Cópia autenticada da Certidão de Casamento, se for casado;

Obs.: Se for regime diverso do da comunhão parcial de bens, deverá apresentar o pacto antenupcial que deverá estar registrado no livro 3.

  • b) Cópia autenticada da Certidão de Casamento c/ Averbação do Divórcio, se for divorciado;
  • c) Cópia autenticada da Certidão de Casamento c/ Averbação de Óbito ou Cópia autenticada da Certidão de Casamento + Cópia autenticada da Certidão de Óbito, se for viúvo;

4 – Guia de Recolhimento da guia do ITBI, acompanhado de comprovante de pagamento;

5 Se for imóvel rural:

  • a) CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, atualizado e quitado (INCRA);]
  • b) ITR/NIRF – Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural, atualizada ou Declaração do ITR dos últimos 05 anos (RECEITA FEDERAL).

Se for imóvel urbano:

  • a) Certidão de quitação do IPTU (Prefeitura);

7 – Se for Pessoa Jurídica, deverá trazer além dos documentos citados:

  • a) Contrato social, suas alterações ou apenas a última alteração consolidada (Se não for digital, apresentar cópia autenticada);
  • b) Certidão Simplificada, atualizada (Junta Comercial);
  • c) Comprovante de situação cadastral, atualizada (Receita Federal);
  • d) Documentos do representante legal (RG, CPF e comprovante de residência), e se necessário, autorização válida para a prática do ato.

ATENÇÃO: Após a análise dos documentos pelo setor de atendimento/exame desta Serventia, poderão ser exigidos documentos complementares, em razão das peculiaridades de cada caso.

DOWNLOAD – CONTRATO DE COMPRA E VENDA – ATÉ 30 SM 

TABELA 1 – CRITÉRIOS LEGAIS 

1 – Requerimento, realizado pelo interessado, com qualificação completa e assinatura reconhecida ou ainda assinar na presença do Oficial e/ou Preposto, indicando o número da matrícula; 

2 – Instrumento Particular, original com firma reconhecida de todos que assinam, inclusive das 02 (duas) testemunhas, contendo todos os requisitos da escritura pública; 

3 – Cópia do documento pessoal, CPF e Comprovante de endereço – Cópia Simples;

Obs.: Se for representado por procuração, deverá anexar cópia autenticada da procuração/substabelecimento e cópia simples do documento do procurador (RG + CPF); 

  • a) Cópia autenticada da Certidão de Casamento, se for casado;

4 – Obs.: Se for regime diverso do da comunhão parcial de bens, deverá apresentar o pacto antenupcial que deverá estar registrado no livro 3. 

  • b) Cópia autenticada da Certidão de Casamento c/ Averbação do Divórcio, se for divorciado;
  • c) Cópia autenticada da Certidão de Casamento c/ Averbação de Óbito ou Cópia autenticada da Certidão de Casamento + Cópia autenticada da Certidão de Óbito, se for viúvo; 

5 – Guia de Recolhimento da guia do ITBI, acompanhado de comprovante de pagamento; 

Se for imóvel rural:

  • a) CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, atualizado e quitado (INCRA);
  • b) ITR/NIRF – Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural, atualizada ou Declaração do ITR dos últimos 05 anos (RECEITA FEDERAL)

– Se for imóvel urbano:

  • a) Certidão de quitação do IPTU (Prefeitura);

8 – Se for Pessoa Jurídica, deverá trazer além dos documentos citados:

  • a) Contrato social, suas alterações ou apenas a última alteração consolidada (Se não for digital, apresentar cópia autenticada);
  • b) Certidão Simplificada, atualizada (Junta Comercial);
  • c) Comprovante de situação cadastral, atualizada (Receita Federal);
  • d) Documentos do representante legal (RG, CPF e comprovante de residência), e se necessário, autorização válida para a prática do ato.
  • OBS.: Após a análise dos documentos pelo setor de atendimento/exame desta Serventia, poderão ser exigidos documentos complementares, em razão das peculiaridades de cada caso.

DOWNLOAD – CONTRATO DE COMPRA E VENDA – CODESAIMA 

TABELA 1 – CRITÉRIOS LEGAIS

1 – Requerimento, realizado pelo proprietário, com qualificação completa e assinatura reconhecida, indicando o número da matrícula, assinado com firma reconhecida no Tabelionato de Notas ou digitalmente (conforme art. 2º, Provimento nº 100, CNJ) ou ainda na presença do oficial do Cartório.

2 – Cópia do documento pessoal e CPF – Cópia Simples

Obs.: Se for representado(s) por procuração, deverá apresentar cópia autenticada da procuração e cópia simples do documento do procurador;

3 – Planta e Memorial Descritivo da Área Desdobrada e Área Remanescente (alusivo do processo da prefeitura);

4 – ART ou TRT – Anotação de Responsabilidade Técnica (alusivo do processo da prefeitura);

5 – Certidão de Desdobramento e Certidão de Área Remanescente – PREFEITURA; 

6 – No caso de pessoa jurídica, apresentar:

  • a) Contrato social, suas alterações ou apenas a última alteração consolidada (Se não for digital, apresentar cópia autenticada);
  • b) Certidão Simplificada, atualizada (Junta Comercial);
  • c) Comprovante de situação cadastral, atualizada (Receita Federal);
  • d) Documentos do representante legal (RG, CPF e comprovante de residência), e se necessário, autorização válida para a prática do ato.

OBS.: Após a análise dos documentos pelo setor de atendimento/exame desta Serventia, poderão ser exigidos documentos complementares, em razão das peculiaridades de cada caso.

DOWNLOAD – DESDOBRAMENTO – URBANO 

TABELA 1 – CRITÉRIOS LEGAIS

1 – Requerimento, realizado pelo proprietário, com qualificação completa e assinatura reconhecida, indicando o número da matrícula, assinado com firma reconhecida no Tabelionato de Notas ou digitalmente (conforme art. 2º, Provimento nº 100, CNJ) ou ainda na presença do oficial do Cartório. 

2 – Cópia do documento pessoal e CPF;

Obs.: Se for representado(s) por procuração, deverá apresentar cópia autenticada da procuração e cópia simples do documento do procurador;

3- Planta e Memorial Descritivo (Desmembrada e Remanescente) – ALUSIVOS DO PROCESSO DA PREFEITURA; 

4 – Documento de Responsabilidade Técnica (ART, RRT, TRT) – ALUSIVOS DO PROCESSO DA PREFEITURA;

5 – Certidão de Desmembramento e Certidão de Área Remanescente – ALUSIVOS DO PROCESSO DA PREFEITURA;

6 – No caso de pessoa jurídica, apresentar:

  • a) Contrato social, suas alterações ou apenas a última alteração consolidada (Se não for digital, apresentar cópia autenticada);
  • b) Certidão Simplificada, atualizada (Junta Comercial);
  • c) Comprovante de situação cadastral, atualizada (Receita Federal);
  • d) Documentos do representante legal (RG, CPF e comprovante de residência), e se necessário, autorização válida para a prática do ato.

ATENÇÃO: Após a análise dos documentos pelo setor de atendimento/exame desta Serventia, poderão ser exigidos documentos complementares, em razão das peculiaridades de cada caso.

DOWNLOAD – DESDOBRAMENTO – URBANO 

TABELA 1 – CRITÉRIOS LEGAIS

1 – Requerimento, realizado pelo proprietário, com qualificação completa e assinatura reconhecida, indicando o número da matrícula, assinado com firma reconhecida no Tabelionato de Notas ou digitalmente (conforme art. 2º, Provimento nº 100, CNJ) ou ainda na presença do oficial do Cartório.

2 – Mapa e memorial descritivo das áreas (desmembrada e remanescente), no caso de imóvel acima de 100ha precisa estar certificado pelo SIGEF;

3 – ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, com firmas reconhecidas em Cartório, juntamente com DARF de recolhimento do valor devido ao CREA, devidamente quitado;

5 – CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, atualizado e quitado (INCRA);

6 – ITR/NIRF – Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural, atualizada ou 5 últimas declarações (RECEITA FEDERAL);

7 – Cópia autenticada do Documento Pessoal, CPF, certidão de nascimento ou casamento do(s) proprietário(s) e comprovante de endereço (da propriedade, se possível).

Obs.: Se for representado(s) por procuração, deverá apresentar cópia autenticada da procuração e cópia simples do documento do procurador;

8 – No caso de pessoa jurídica, apresentar:

  • a) Cópia autêntica do Contrato social, suas alterações ou apenas a última alteração consolidada;
  • b) Certidão Simplificada, atualizada (Junta Comercial);
  • c) Comprovante de situação cadastral, atualizada (Receita Federal);
  • d) Documentos do representante legal (RG, CPF e comprovante de residência), e se necessário, autorização válida para a prática do ato.

ATENÇÃO: Após a análise dos documentos pelo setor de atendimento/exame desta Serventia, poderão ser exigidos documentos complementares, em razão das peculiaridades de cada caso.

DOWNLOAD – DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL RURAL 

TABELA 1 – CRITÉRIOS LEGAIS

1 –  Requerimento, realizado pelo requerente/interessado, com qualificação completa e assinatura reconhecida, indicando o número da matrícula;

2 –  Cópia autenticada da Certidão de Casamento com averbação de divórcio;

 3 –  Nas partilhas extrajudiciais: Escritura Pública (Original)

 4 – Nas partilhas judiciais: Formal de partilha/Carta de Sentença, original ou cópia autenticada pela Vara Judicial, no qual deve constar, entre outros documentos, quais sejam:

  •  a) Cópia da petição inicial, contendo a qualificação completa das partes.
  •   b) Plano de partilha, contendo: natureza, número do processo e origem, descrição dos imóveis objetos da partilha, citando, inclusive, as suas características e os números das matrículas; e avaliação dos bens que constituíram a partilha;
  • c) Sentença
  •  d) Certidão do seu trânsito em julgado;

5 – Nos casos de partilhas desiguais, deverá apresentar o pagamento do imposto:

  • a)Guia de Recolhimento da guia do ITCD referente à cessão (gratuita), acompanhado de comprovante de pagamento – SEFAZ;
  • b)Guia de Recolhimento da guia do ITBI referente à cessão (onerosa), acompanhado de comprovante de pagamento – PREFEITURA;

Obs.: Apresentar original ou cópia autenticada pela Vara Judicial, todos os documentos constante do processo;

 – Se for imóvel rural:

  •  a) CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, atualizado e quitado (INCRA);
  • b) ITR/NIRF – Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural, atualizada ou Declaração do ITR dos últimos 05 anos (RECEITA FEDERAL) – Acima de 100ha.

– Se for imóvel urbano:

  • a) Certidão de quitação do IPTU (Prefeitura);

OBS.: Após a análise dos documentos pelo setor de atendimento/exame desta Serventia, poderão ser exigidos documentos complementares, em razão das peculiaridades de cada caso.

DOWNLOAD – DIVÓRCIO 

TABELA 1 – CRITÉRIOS LEGAIS

1 – Escritura Pública de Compra e Venda (Original)

2 – Cópia do RG e CPF do(s) vendedor(es) e comprador(es) – Cópia Simples;

3 –  Cópia Simples da Procuração/Substabelecimento se o(s) comprador(es) ou vendedor(es) forem representados por terceiros na lavratura da Escritura de Compra e Venda;

4 – 

  • a) Cópia autenticada da Certidão de Casamento, se for casado (VENDEDOR E COMPRADOR – AMBOS):

Obs.: Se for regime diverso do da comunhão parcial de bens, deverá apresentar o pacto antenupcial que deverá estar registrado no LIVRO-3.

  • b) Cópia autenticada da Certidão de Casamento c/ Averbação do Divórcio, se for divorciado;

c) Cópia autenticada da Certidão de Casamento c/ Averbação de Óbito ou Cópia autenticada da Certidão de Casamento + Cópia autenticada da Certidão de Óbito, se for viúvo;

5 Guia do Imposto de Transmissão sobre bens imóveis – ITBI (PREFEITURA), acompanhado do comprovante de pagamento – OBS.: APRESENTAR ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA.

6 – CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, atualizado e quitado (INCRA);

7 – ITR/NIRF – Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural, atualizada ou Declaração do ITR dos últimos 05 anos (RECEITA FEDERAL) – Acima de 100ha.

8 – Se as partes forem representadas por procurador, apresentar procuração e substabelecimento (se for o caso) e cópia do documento do procurador (RG + CPF) – Cópia Simples;

9 – No caso de pessoa jurídica, apresentar:

  • a) Cópia autenticada do Contrato social, suas alterações ou apenas a última alteração consolidada;
  • b) Certidão Simplificada, atualizada (Junta Comercial);c) Comprovante de situação cadastral, atualizada (Receita Federal);
  • d) Documentos do representante legal (RG, CPF e comprovante de residência), e se necessário, autorização válida para a prática do ato
    (PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO)

OBS.: Após a análise dos documentos pelo setor de atendimento/exame desta Serventia, poderão ser exigidos documentos complementares, em razão das peculiaridades de cada caso.

DOWNLOAD – ESCRITURA DE COMPRA E VENDA – RURAL 

TABELA 1 – CRITÉRIOS LEGAIS

1 – Escritura Pública de Compra e Venda (Original)

2 – Cópia do RG e CPF do(s) vendedor(es) e comprador(es) – Cópias Simples;

3 – Cópia Simples da Procuração/Substabelecimento se o(s) comprador(es) ou vendedor(es) forem representados por terceiros na lavratura da Escritura de Compra e Venda;

4 –

  • a) Cópia autenticada da Certidão de Casamento, se for casado (VENDEDOR E COMPRADOR – AMBOS):

 Obs.: Se for regime diverso do da comunhão parcial de bens, deverá apresentar o pacto antenupcial que deverá estar registrado no LIVRO-3.

  • Cópia autenticada da Certidão de Casamento c/ Averbação do Divórcio, se for divorciado;
  • Cópia autenticada da Certidão de Casamento c/ Averbação de Óbito ou Cópia autenticada da Certidão de Casamento + Cópia autenticada da Certidão de Óbito, se for  viúvo;

 5 – Guia do Imposto de Transmissão sobre bens imóveis – ITBI (PREFEITURA), acompanhado do comprovante de pagamento – OBS.: APRESENTAR ORIGINAL E  CÓPIA PARA AUTENTICAR OU APRESENTAR CÓPIA AUTENTICADA;  

 6 – Certidão Negativa de Débitos de IPTU – (PREFEITURA);

7 – No caso de pessoa jurídica, apresentar:

  •  a) Cópia autenticada do Contrato social, suas alterações ou apenas a última alteração consolidada;
  • b) Certidão Simplificada, atualizada (Junta Comercial);
  •  c) Comprovante de situação cadastral, atualizada (Receita Federal);
  • d) Documentos do representante legal (RG, CPF e comprovante de residência), e se necessário, autorização válida para a prática do ato.

OBS.: Após a análise dos documentos pelo setor de atendimento/exame desta Serventia, poderão ser exigidos documentos complementares, em razão das peculiaridades de cada caso.

DOWNLOAD – ESCRITURA DE COMPRA E VENDA – URBANO 

TABELA 1 – CRITÉRIOS LEGAIS

1 – Escritura Pública de Doação (Original)

2 – Cópia do RG e CPF do(s) outorgante(es) e outorgado(os) – Cópia Simples;

3 – Cópia Simples da Procuração/Substabelecimento se o(s) doador(es) ou donatário(s) forem representados por terceiros na lavratura da Escritura de Compra e Venda;

4 – 

  • a) Cópia autenticada da Certidão de Casamento, se for casado (DOADOR/DONATÁRIO – AMBOS):

Obs.: Se for regime diverso do da comunhão parcial de bens, deverá apresentar o pacto antenupcial que deverá estar registrado no LIVRO-3, será cobrado valor de averbação.

  • b) Cópia autenticada da Certidão de Casamento c/ Averbação do Divórcio, se for
    divorciado;
  • c) Cópia autenticada da Certidão de Casamento c/ Averbação de Óbito ou Cópia autenticada da Certidão de Casamento + Cópia autenticada da Certidão de Óbito, se for viúvo;

5 – Guia do Imposto de Transmissão sobre bens imóveis – ITCD (SEFAZ), acompanhado do comprovante de pagamento e o Parecer Fiscal emitido pela SEFAZ/RR – OBS.: APRESENTAR ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA.

6 – CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, atualizado e quitado (INCRA);

7 – ITR/NIRF – Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural, atualizada ou Declaração do ITR dos últimos 05 anos (RECEITA FEDERAL).

Se as partes forem representadas por procurador, apresentar procuração e
substabelecimento (se for o caso) e cópia do documento do procurador (RG + CPF) – Cópia Simples;

8 – No caso de pessoa jurídica, apresentar:

a) Cópia autenticada do Contrato social, suas alterações ou apenas a última alteração consolidada;

b) Certidão Simplificada, atualizada (Junta Comercial);

d) Documentos do representante legal (RG, CPF e comprovante de residência), e se necessário, autorização válida para a prática do ato (PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO)

OBS.: Após a análise dos documentos pelo setor de atendimento/exame desta Serventia, poderão ser exigidos documentos complementares, em razão das peculiaridades de cada caso.

DOWNLOAD – ESCRITURA DE DOAÇÃO – IMÓVEL RURAL 

TABELA 1 – CRITÉRIOS LEGAIS

1 – Requerimento, realizado pelo proprietário, com qualificação completa e assinatura reconhecida, indicando o número da matrícula, assinado com firma reconhecida no Tabelionato de Notas ou digitalmente (conforme art. 2º, Provimento nº 100, CNJ) ou ainda na presença do oficial do Cartório.

2 – Cópia o documento Pessoal de Identificação (CNH, RG, CTPS etc) e CPF

3 – 02 (duas) vias de Declaração de respeito de limites, assinado pelos proprietários e do responsável técnico, de que os limites divisórios foram respeitados, com firma reconhecida em cartório e assinatura eletrônica;

4 – 02 vias de Mapa e memorial descritivo, devidamente certificados pelo INCRA/SIGEF;

5 – 02 vias de ART (ou TRT) – Anotação de Responsabilidade Técnica, com firma reconhecida em Cartório;

6 – CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, atualizado e quitado (INCRA);

7 – ITR/NIRF – Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural, atualizada ou Declaração doITR dos últimos 05 anos (RECEITA FEDERAL);

8 – No caso de pessoa jurídica, apresentar:

  • a) Contrato social, suas alterações ou apenas a última alteração consolidada (Se não for digital, apresentar cópia autenticada);
  • b) Certidão Simplificada, atualizada (Junta Comercial);
  • c) Comprovante de situação cadastral, atualizada (Receita Federal);
  • d) Documentos do representante legal (RG, CPF e comprovante de residência), e se necessário, autorização válida para a prática do ato.

OBS.: Após a análise dos documentos pelo setor de atendimento/exame desta Serventia, poderão ser exigidos documentos complementares, em razão das peculiaridades de cada caso.

DOWNLOAD – GEORREFERENCIAMENTO 

TABELA 1 – CRITÉRIOS LEGAIS

1 – REQUERIMENTO para registro da Incorporação imobiliária, realizado pelo incorporador, com qualificação completa, indicando o número da matrícula, assinado com firma reconhecida no Tabelionato de Notas ou digitalmente (conforme art. 2º, Provimento nº 100, CNJ) ou ainda na presença do oficial do Cartório.

Caso os proprietários sejam pessoas físicas e os próprios incorporadores, todos devem firmar o requerimento, observando sempre o regime de bens dos que forem casados, se for o caso, anexando fotocópia do documento de identificação de todos, bem como da certidão de casamento ocasionalmente.

Pertencendo o imóvel a pessoa jurídica e sendo ela incorporadora, o (s) representante (s) legal (is) deve firmar o requerimento, anexando o último contrato social consolidado e certidão simplificada válida expedidos pela junta comercial competente.

Se for representado(s) por procuração, deverá apresentar cópia autenticada da procuração e cópia simples do documento do procurador

MEMORIAL DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA, firmado pelo incorporador e pelo técnico responsável, com qualificação completa.

Caso os proprietários sejam pessoas físicas e os próprios incorporadores, todos
devem assinar o memorial, observando sempre o regime de bens dos que forem
casados, se for o caso, anexando fotocópia do documento de identificação de todos, bem como da certidão de casamento ocasionalmente.

Pertencendo o imóvel a pessoa jurídica e sendo ela incorporadora, o (s) representante (s) legal (is) deve firmar o requerimento, anexando o último contrato social consolidado e certidão simplificada válida expedidos pela junta comercial competente.

Se for representado(s) por procuração, deverá apresentar cópia autenticada da procuração e cópia simples do documento do procurador, observando ainda o que dispõe o art. 31, §1º c/c art. 32 da Lei nº 4.591/64, bem como o art. 35, §4º da referida lei.

2 – Referido memorial deve conter as assinaturas devidamente reconhecidas por tabelião de notas ou assinadas eletronicamente, neste último, apresentar também a via digital para conferência das assinaturas eletrônicas. O referido memorial pode ser firmado por instrumento público ou particular. Caso seja particular, todas as partes do negócio jurídico (incorporadores e técnico) devem rubricar as páginas do instrumento.

O memorial deve conter de forma expressa a qual regime está submetida a incorporação (preço global, empreitada ou administração), denominação do edifício; definição sobre o prazo de carência e, quando fixado, seu prazo e as condições a autorizarem o incorporador a desistir do empreendimento; custo global da construção e custos de cada unidade autônoma, incluindo sua fração ideal do terreno, divisão do terreno em frações ideais autônomas que contenham a sua discriminação e a descrição, a caracterização e a destinação das futuras unidades e partes comuns que a elas acederão, declaração de vaga de garagem e a declaração definindo o preço de que trata o art. 39, II, da referida lei, se for o caso.

As declarações constantes do art. 32 da Lei 4.591/64 podem ser apresentadas de maneira apartada ou no corpo aludido memorial.

CERTIDOES NEGATIVAS de impostos federais, estaduais e municipais, em nome dos proprietários do imóvel.

3 – Caso os proprietários sejam pessoas jurídicas, apresentar as referidas certidões em nome do representante legal. Observando ainda que, se os sócios da empresa proprietária são outras pessoas jurídicas, apresentar as referidas certidões em nome destas também.

CERTIDÕES NEGATIVAS de protesto de títulos expedidas por todos os Cartórios de Notas e Protestos da comarca de situação dos domicílios atuais do proprietário e do incorporador, bem como do 1º e 2º Cartório de Notas e Protestos desta Comarca.

Caso os proprietários sejam pessoas jurídicas, apresentar as referidas certidões em nome do representante legal. Observando ainda que, se os sócios da empresa proprietária são outras pessoas jurídicas, apresentar as referidas certidões em nome destas também.

CERTIDÃO NEGATIVA de Ações Cíveis e Criminais, expedidas pelas esferas estadual e federal, inclusive de ações trabalhistas (TST), nos domicílios atuais do proprietário, do incorporador e nesta circunscrição.

Havendo certidões positivas, apresentar nesta serventia certidão de objeto e pé, ou ainda impressão do andamento do processo contendo sua identificação.

CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR do imóvel, expedida nos últimos trinta dias pelo Registro de Imóveis competente.

HISTÓRICO dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 anos, acompanhado de CERTIDÃO VINTENÁRIA dos respectivos registros;

PROJETO ARQUITETÔNICO COMPLETO APROVADO PELA MUNICIPALIDADE, no original ou em cópia autêntica, devidamente assinado pelo profissional responsável e pelos proprietários ou seus representantes legais, com firmas reconhecidas em cartório de notas. Caso o referido projeto esteja disponível no banco de dados digital do Município, podendo ser validado por QR Code ou por qualquer outro código de validação, fica dispensado o recolhimento das referidas assinaturas.

Referido projeto, caso trata – se de condomínio edilício de casas/apartamentos térreos, deve observar os art.s 59 e seguintes da Lei Municipal nº 925, de 28.11.2006.

QUADROS DA NBR 12.721:2006 Quadros I, II, III, IV-A, IV-B e V, subscritos pelos proprietários e pelo profissional responsável pelos cálculos, com firmas reconhecidas por tabelião de notas, ou assinadas eletronicamente, neste último, apresentar também a via digital para conferência das assinaturas eletrônicas, observando o art. 54, §3º da Lei nº 4591/64.

DOCUMENTO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART/RRT) referente ao projeto arquitetônico e a elaboração dos quadros.

“ALVARÁ” referente ao empreendimento, apresentado no original, fotocópia autêntica ou cópia assinada eletronicamente.

MINUTA DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO que disciplinará o uso das futuras unidades e partes comuns do conjunto imobiliário, elaborada conforme preconiza as arts. 1.331, §1º, e 1.333 do Código Civil e art. 9º da Lei nº 4.591/64.

OBSERVAÇÕES:

BASE LEGAL: Código Civil e Lei Federal nº 4591/64.

Caso haja a necessidade de alteração ou retificação da nomenclatura e/ou características do imóvel, bem como remembramento, desdobramento ou qualquer averbação para adequar o imóvel ao empreendimento, este deve ser feito antecipadamente. Nesse mesmo sentido, havendo qualquer alteração ou retificação a ser praticada referente a qualificação dos proprietários, este também deve ser feito com antecedência.

Podem ser presentadas 2 vias dos documentos necessários para os atos, podendo ser devolvido uma das vias ao apresentante após o registro.

Nos termos do art. 32 § 9º, da Lei nº 4591/64, o Oficial do Registro de Imóveis não responde pela exatidão dos documentos que lhe forem apresentados para arquivamento em obediência ao disposto nas alíneas e, g, h, l, e p do art. 32 referido diploma legal, desde que assinados pelo profissional responsável pela obra.

OBS.: Após a análise dos documentos pelo setor de atendimento/exame desta
Serventia, poderão ser exigidos documentos complementares, em razão das
peculiaridades de cada caso.

DOWNLOAD – INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA 

TABELA 1 – CRITÉRIOS LEGAIS

1 – REQUERIMENTO para averbação da construção e numeração predial e registro da Instituição de Condomínio Edilício, realizado pelo (s) proprietário (s), com qualificação completa, indicando o número da matrícula, assinado com firma reconhecida no Tabelionato de Notas ou digitalmente (conforme art. 2º, Provimento nº 100, CNJ) ou ainda na presença do oficial do Cartório, declarando os compartimentos do empreendimento, conforme o projeto arquitetônico, bem como a área total da construção e o valor da obra.

2 – “ALVARÁ” referente ao empreendimento, apresentado no original, fotocópia autêntica ou cópia assinada eletronicamente.

3 – “HABITE – SE” referente ao empreendimento, apresentado no original, fotocópia autêntica ou cópia assinada eletronicamente, contendo as atribuições das unidades, se for o caso.

4 – CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS relativa a regularização da obra, expedida nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021.

5 – Cópia do documento pessoal e CPF do (s) requerente (s);

 Obs.: Se for representado(s) por procuração, deverá apresentar cópia autenticada da procuração e cópia simples do documento do procurador;

6 – MEMORIAL DA INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO, firmado pelo técnico responsável e pelos proprietários, inclusive pelos cônjuges ou companheiros, exceto se casados pelo regime da separação convencional de bens, com assinaturas devidamente reconhecidas por tabelião de notas ou assinadas eletronicamente, neste último, apresentar também a via digital para conferência das assinaturas eletrônicas. O referido memorial pode ser firmado por instrumento público ou particular. Caso seja particular, todas as partes do negócio jurídico (proprietários e técnico) devem rubricar as páginas do instrumento,

7 – PROJETO ARQUITETÔNICO APROVADO PELA MUNICIPALIDADE, no original ou em cópia autêntica, devidamente assinado pelo profissional responsável e pelo representante legal da proprietária, com firmas reconhecidas em cartório de notas. Caso o referido projeto esteja disponível no banco de dados digital do Município, podendo ser validado por QR Code ou por qualquer outro código de validação, fica dispensado o recolhimento das referidas assinaturas.

8 – QUADROS DA NBR 12.721: Quadros I, II, III, IV-A, IV-B e V, subscritos pelos proprietários e pelo profissional responsável pelos cálculos, com firmas reconhecidas por tabelião de notas, ou assinadas eletronicamente, neste último, apresentar também a via digital para conferência das assinaturas eletrônicas.

9 – DOCUMENTO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART/RRT)

10 – ATRIBUIÇÃO DE UNIDADES (se houver): Ocorre quando trata – se de condomínio geral ou permuta de terreno por unidades construídas e pretendendo os proprietários dividir as unidades entre si. Tais atribuições devem constar  CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO, elaborada conforme preconiza as arts. 1.331, §1º, e 1.333 do Código Civil e art. 9º da Lei nº 4.591/64, firmada pelos titulares de direitos sobre as frações ideais, com firmas de todos reconhecidas por tabelião de notas, ou assinadas eletronicamente, neste último, apresentar também a via digital para conferência das assinaturas eletrônicas.

OBS.: Após a análise dos documentos pelo setor de atendimento/exame desta Serventia, poderão ser exigidos documentos complementares, em razão das peculiaridades de cada caso.

DOWNLOAD – INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO 

TABELA 1 – CRITÉRIOS LEGAIS

1 – Requerimento, realizado pelo interessado, com qualificação completa e assinatura reconhecida junto ao Tabelionato de Notas ou na presença do Oficial e/ou Preposto, indicando o número da matrícula;

2 – Contrato social, suas alterações ou apenas a última alteração consolidada (Se não for digital, apresentar cópia autenticada) ou apenas a última alteração consolidada, com menção expressa aos imóveis integralizados (área, matrícula, avaliação…);

3 – Certidão Simplificada, atualizada;

4 -Comprovante de situação cadastral, atualizada – Receita Federal;

5 – Documentos do representante legal (RG, CPF e comprovante de residência), e se necessário, autorização válida para a prática do ato;

6  – Certidão negativa de débito relativa a tributos federais e a inscrições em dívida ativa da União, incluindo as contribuições previdenciárias em nome do transmitente, se for PJ;

7 – Certidão de Feitos Ajuizados Cíveis Estaduais e Federais em nome do transmitente;

8 – Certidão negativa de débito relativa a tributos federais e a inscrições em dívida ativa da União.

9 – SE FOR IMÓVEL RURAL:

  • a) CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, atualizado e quitado (INCRA);
  • b) ITR/NIRF – Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural, atualizada ou
    Declaração do ITR dos últimos 05 anos (RECEITA FEDERAL)
  • c) Cadastro Ambiental Rural – CAR;

10 – SE FOR IMÓVEL URBANO:

  • a) Certidão de quitação de IPTU (Prefeitura)
  • b) Certidão de Valor Venal
  •  

OBS.: Após a análise dos documentos pelo setor de atendimento/exame desta
Serventia, poderão ser exigidos documentos complementares, em razão das
peculiaridades de cada caso.

DOWNLOAD – INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITA 

TABELA 1 – CRITÉRIOS LEGAIS

1 – Requerimento, realizado pelo interessado, com qualificação completa e assinatura reconhecida, indicando o número da matrícula;

2  – Se for judicial, deve ser apresentado:

  • a) Formal de Partilha;
  • b) Petição Inicial;
  • c) Plano de Partilha;
  • d) Sentença;
  • e) Trânsito em Julgado;
  • f) Instrumento de Cessão e/ou Renúncia de Direitos Hereditários, se for o caso;

– Se for Extrajudicial, deve ser

  • a) Escritura de Inventário e Partilha, nos termos da Lei n° 11.441/07;
  • b) Escritura Pública de Cessão de Direitos e/ou Renúncia, se for o caso;

Obs.: Se for Cessão Onerosa, apresentar a Guia do ITBI e Comprovante de Pagamento;

  • c) Cópia do documento de identificação dos adquirentes;

4 – Parecer da Sefaz e Guia do ITCMD – Imposto de Transmissão causa mortis ou doação – (SEFAZ) acompanhado do comprovante de pagamento;

5 – Cópia da Certidão de óbito – Cópia autenticada;

6 – Cópia simples do RG e CPF – Cópia Simples

7 – Se for imóvel rural:

  • a) CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, atualizado e quitado (INCRA);
  • b) ITR/NIRF – Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural, atualizada ou Declaração do ITR dos últimos 05 anos (RECEITA FEDERAL).

– Se for imóvel urbano:

  • a) Certidão de quitação do IPTU (Prefeitura), caso não conste no título;

OBS.: Após a análise dos documentos pelo setor de atendimento/exame desta Serventia, poderão ser exigidos documentos complementares, em razão das peculiaridades de cada caso.

DOWNLOAD – REGISTRO DE INVENTÁRIO OU ADJUDICAÇÃO 

TABELA 1 – CRITÉRIOS LEGAIS

1 – Requerimento com a qualificação completa do(s) proprietário(s) e assinado pelo requerente;

2 – Título de aquisição original;

3 – Cópia do Documento Pessoal, CPF e comprovante de residência – Cópia Simples;

Obs.: Se for representado por procuração, deverá anexar cópia autenticada da procuração e cópia simples do documento do procurador (RG + CPF).

4 –  Cópia da Certidão de Casamento, se for casado;

Obs.: Se for regime diverso do da comunhão parcial de bens, deverá apresentar o pacto antenupcial que deverá estar registrado no livro 3.

a) Cópia da Certidão de Casamento c/ Averbação do Divórcio, se for divorciado;

b) Cópia da Certidão de Casamento c/ Averbação de Óbito ou Cópia da Certidão de Casamento + Cópia autenticada da Certidão de Óbito, se for viúvo.

5 – Guia do Imposto de Transmissão sobre bens imóveis – ITBI, se for oneroso, (PREFEITURA) ou Guia Imposto de Transmissão sob Doação, se for por doação/gratuito – ITCD (SEFAZ), acompanhado de parecer fiscal SEFAZ/RR;

Obs: Haverá dispensa de imposto e cobrança de emolumentos somente com a devida previsão legal e com apresentação de Declaração de hipossuficiência, salvo quando houver dispensa.

6 – Certidão Negativa de Débitos de IPTU – (PREFEITURA) OU caso não tenha a CND/IPTU/Municipal, apresentar a FICHA CADASTRAL que conste a inscrição imobiliária emitida pela Prefeitura Municipal;

7 – Mapa e memorial descritivo tradicional – emitido pela Prefeitura ou ITERAIMA (Documentos que foram entregues junto com o Título Aquisitivo);

8 – No caso de pessoa jurídica, apresentar:

a) Contrato social, suas alterações ou apenas a última alteração consolidada (Se não for digital, apresentar cópia autenticada);

b) Certidão Simplificada, atualizada (Junta Comercial);

c) Comprovante de situação cadastral, atualizada (Receita Federal);

d) Documentos do representante legal (RG, CPF e comprovante de residência), e se necessário, autorização válida para a prática do ato.

OBS 2.: Após a análise dos documentos pelo setor de atendimento/exame desta Serventia, poderão ser exigidos documentos complementares, em razão das peculiaridades de cada caso.

DOWNLOAD – REGISTRO DE TITULO DEFINITIVO URBANO 

TABELA 1 – CRITÉRIOS LEGAIS

1 – Requerimento contendo a qualificação completa do(s) e assinatura do proprietário(s);

2 – Título de aquisição, original com firmas reconhecidas no Tabelionato de Notas;

3 – Cópia do documento pessoal, CPF e comprovante de endereço – CÓPIA SIMPLES;

Obs.: Se for representado por procuração, deverá anexar cópia autenticada da procuração e cópia simples do documento do procurador (RG + CPF);

4 –

  • a) Cópia autenticada da Certidão de Casamento, se for casado;

Obs.: Se for regime diverso do da comunhão parcial de bens, deverá apresentar o pacto antenupcial que deverá estar registrado no livro 3.

  • b) Cópia autenticada da Certidão de Casamento c/ Averbação do Divórcio, se for divorciado;
  • c) Cópia autenticada da Certidão de Casamento c/ Averbação de Óbito ou Cópia autenticada da Certidão de Casamento + Cópia autenticada da Certidão de Óbito, se for viúvo;

5 – Guia do Imposto de Transmissão sobre bens imóveis – ITBI, se for oneroso (PREFEITURA) ou Guia Imposto de Transmissão sob Doação, se for por doação/gratuito – ITCD (SEFAZ), acompanhado com o comprovante de pagamento e o parecer fiscal emitido pela SEFAZRR.

6 – Mapa e memorial descritivo, no formato tradicional (geralmente os títulos do INCRA se referem a parcelas que não possuem georreferenciamento);
Obs.: Georreferenciamento obrigatório acima de 100ha.

7 – CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, atualizado e quitado (INCRA);

8 – ITR/NIRF – Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural, atualizada ou Declaração do ITR dos últimos 05 anos (RECEITA FEDERAL);

9 – ART ou TRT – Anotação de Responsabilidade Técnica.

10 – CND do IBAMA;

11 – Termo de Compromisso de Reserva Legal ou Cadastro Ambiental Rural – CAR (não obrigatório)

10 – No caso de pessoa jurídica, apresentar:

  • a) Contrato social, suas alterações ou apenas a última alteração consolidada (Se não for digital, apresentar cópia autenticada);
  • b) Certidão Simplificada, atualizada (Junta Comercial);
  • c) Comprovante de situação cadastral, atualizada (Receita Federal);
  • d) Documentos do representante legal (RG, CPF e comprovante de residência), e se necessário, autorização válida para a prática do ato.

OBS.: Após a análise dos documentos pelo setor de atendimento/exame desta Serventia, poderão ser exigidos documentos complementares, em razão das peculiaridades de cada caso.

DOWNLOAD – REGISTRO DE TITULO RURAL (INCRA) 

TABELA 1 – CRITÉRIOS LEGAIS

1 – Requerimento contendo a qualificação completa do(s) e assinatura do proprietário(s);

2 – Título de aquisição, original com firmas reconhecidas no Tabelionato de Notas;

3 – Cópia do documento pessoal, CPF e comprovante de endereço – CÓPIA SIMPLES;

Obs.: Se for representado por procuração, deverá anexar cópia autenticada da procuração e cópia simples do documento do procurador (RG + CPF);

  • a) Cópia autenticada da Certidão de Casamento, se for casado;

Obs.: Se for regime diverso do da comunhão parcial de bens, deverá apresentar o pacto antenupcial que deverá estar registrado no livro 3.

  • b) Cópia autenticada da Certidão de Casamento c/ Averbação do Divórcio, se for divorciado;
  • c) Cópia autenticada da Certidão de Casamento c/ Averbação de Óbito ou Cópia autenticada da Certidão de Casamento + Cópia autenticada da Certidão de Óbito, se for viúvo;

5 – Guia do Imposto de Transmissão sobre bens imóveis – ITBI, se for oneroso (PREFEITURA) ou Guia Imposto de Transmissão sob Doação, se for por doação/gratuito – ITCD (SEFAZ), acompanhado com o comprovante de pagamento.

6 – Mapa e memorial descritivo tradicional ou certificados pelo INCRA/SIGEF – DEVE SER CERTIFICADO PELO INCRA/SIGEF (OBRIGATÓRIO);

7 – ART ou TRT – Anotação de Responsabilidade Técnica.

8 – CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, atualizado e quitado (INCRA);

9 – ITR/NIRF – Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural, atualizada ou Declaração do ITR dos últimos 05 anos (RECEITA FEDERAL)

10 – CND do IBAMA;

11 – Termo de Compromisso de Reserva Legal ou Cadastro Ambiental Rural – CAR (não obrigatório)

12 – No caso de pessoa jurídica, apresentar:

  • a) Contrato social, suas alterações ou apenas a última alteração consolidada (Se não for digital, apresentar cópia autenticada);
  • b) Certidão Simplificada, atualizada (Junta Comercial);
  • c) Comprovante de situação cadastral, atualizada (Receita Federal);
  • d) Documentos do representante legal (RG, CPF e comprovante de residência), e se necessário, autorização válida para a prática do ato.

OBS.: Após a análise dos documentos pelo setor de atendimento/exame desta Serventia, poderão ser exigidos documentos complementares, em razão das peculiaridades de cada caso.

DOWNLOAD – REGISTRO DE TITULO RURAL (ITERAIMA) 

TABELA 1 – CRITÉRIOS LEGAIS

1 – Escritura Pública de União Estável (Original) – Não será admitida cópia, ainda que seja autenticada.

2 – Certidão de Registro no Livro-E: A Escritura Declaratória de União Estável deve ser registrada no Livro-E do Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio dos companheiros/conviventes (Provimento CNJ n° 37/2014 c/c art. 94-A, Lei n° 6015/73)

3 – Cópia do RG e CPF dos conviventes e comprovante de endereço – Cópias Simples;

Obs.: Se for representado(s) por procuração, deverá apresentar cópia autenticada da procuração e cópia simples do documento do procurador;

4 – Cópia da Certidão de Casamento ou de Nascimento – Cópia simples.

5 – Observações:

  • a) Será realizado o registro a requerimento do interessado se adotado um dos seguintes regimes: Comunhão Universal de Bens, Participação Final dos Aquestos ou Separação Convencional de Bens;
  • b) Não é necessário o registro se adotado o regime de Comunhão Parcial de Bens (Regime Legal);
  • c) Caso o proprietário pretenda averbar a união estável na matrícula do imóvel, deverá mencionar expressamente no requerimento este pedido e o número da matrícula.

OBS.: Após a análise dos documentos pelo setor de atendimento/exame desta Serventia, poderão ser exigidos documentos complementares, em razão das peculiaridades de cada caso.

DOWNLOAD – REGISTRO DE UNIAO ESTÁVEL 

TABELA 1 – CRITÉRIOS LEGAIS

1 – Requerimento, realizado pelo proprietário, com qualificação completa e assinatura reconhecida, indicando o número da matrícula, assinado com firma reconhecida no Tabelionato de Notas ou digitalmente (conforme art. 2º, Provimento nº 100, CNJ) ou ainda na presença do oficial do Cartório.

2 – Mapa e memorial descritivo das áreas (separadas e juntas), no caso de imóvel acima de 100h precisa estar certificado pelo SIGEF;

3 – Documento de Responsabilidade Técnica (ART, RRT, TRT)

4 – Declaração de Respeito de Limites, firmando entre o proprietário e o Responsável Técnico, assinado eletronicamente ou com firma reconhecida em cartório de notas, caso tenha sido georreferenciada e certificada pelo SIGEF.

5 – CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, atualizado e quitado (INCRA);

6 – ITR/NIRF – Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural, atualizada ou 05 últimas declarações (RECEITA FEDERAL);

7 – Cópia autenticada do Documento Pessoal e CPF;

Obs.: Se for representado(s) por procuração, deverá apresentar cópia autenticada da procuração e cópia simples do documento do procurador;

8 – No caso de pessoa jurídica, apresentar:

  • a) Cópia autêntica do Contrato social, suas alterações ou apenas a última alteração consolidada;
  • b) Certidão Simplificada, atualizada (Junta Comercial);
  • c) Comprovante de situação cadastral, atualizada (Receita Federal);
  • d) Documentos do representante legal (RG, CPF e comprovante de residência), e se necessário, autorização válida para a prática do ato.

OBS.: Após a análise dos documentos pelo setor de atendimento/exame desta Serventia, poderão ser exigidos documentos complementares, em razão das peculiaridades de cada caso.

DOWNLOAD – REMEMBRAMENTO OU UNIFICAÇÃO – RURAL 

TABELA 1 – CRITÉRIOS LEGAIS

1 – Requerimento, realizado pelo proprietário, com qualificação completa e assinatura reconhecida, indicando o número da matrícula, assinado com firma reconhecida no Tabelionato de Notas ou digitalmente (conforme art. 2º, Provimento nº 100, CNJ) ou ainda na presença do oficial do Cartório.

2 – Cópia autenticada do documento pessoal, CPF, certidão de nascimento (se for solteiro) ou casamento do(s) proprietário(s) e comprovante de endereço;

Obs.: Se for representado(s) por procuração, deverá apresentar cópia autenticada da procuração e cópia simples do documento do procurador;

3 – Planta e Memorial Descritivo (ALUSIVOS DO PROCESSO DA PREFEITURA)

4 – ART (ou TRT) – Anotação de Responsabilidade Técnica (ALUSIVOS DO PROCESSO DA PREFEITURA);

5 – Certidão de Remembramento – PREFEITURA;

6 – No caso de pessoa jurídica, apresentar:

  • a) Cópia autêntica do Contrato social, suas alterações ou apenas a última alteração
    consolidada
  • b) Certidão Simplificada, atualizada (Junta Comercial);
  • c) Comprovante de situação cadastral, atualizada (Receita Federal);
  • d) Documentos do representante legal (RG, CPF e comprovante de residência), e se necessário, autorização válida para a prática do ato.

OBS.: Após a análise dos documentos pelo setor de atendimento/exame desta Serventia, poderão ser exigidos documentos complementares, em razão das peculiaridades de cada caso.

DOWNLOAD – REMEMBRAMENTO OU UNIFICAÇÃO – URBANO 

TABELA 1 – CRITÉRIOS LEGAIS

1 – Requerimento, realizado pelo interessado, com qualificação completa e assinatura reconhecida junto ao Tabelionato de Notas, digitalmente ou ainda na presença do Oficial e/ou Preposto, indicando o número da matrícula;

2 – Certidão de Foro Anual expedida pela prefeitura municipal;

3 – Certidão de valor venal expedida pela prefeitura municipal;

4 – Cópia simples dos documentos pessoais do proprietário;

OBS.: Após a análise dos documentos pelo setor de atendimento/exame desta Serventia, poderão ser exigidos documentos complementares, em razão das peculiaridades de cada caso.

DOWNLOAD – RESGATE DE ENFITEUSE 

TABELA 1 – CRITÉRIOS LEGAIS

1 – Requerimento, realizado pelo proprietário, com qualificação completa e assinatura reconhecida, indicando o número da matrícula, assinado com firma reconhecida no Tabelionato de Notas ou digitalmente (conforme art. 2º, Provimento nº 100, CNJ) ou ainda na presença do oficial do Cartório.

2 – Cópia do documento pessoal e CPF do proprietário;

Obs.: Se for representado(s) por procuração, deverá apresentar cópia autenticada da procuração e cópia simples do documento do procurador;

3 – CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, atualizado e quitado (INCRA);

4 – ITR/NIRF – Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural, atualizada ou Declaração do ITR dos últimos 05 anos (RECEITA FEDERAL);

5 – 02 (duas) vias da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART ou TRT);

6 – – Se a área for MENOR que 100ha:

7 – Apresentar Declaração de Reconhecimento de Limites com assinatura dos confinantes;

8 – Apresentar Planta e Memorial Descritivo no formato tradicional, devendo conter rubrica em todas as folhas, devendo a último conter a assinatura do proprietário e do responsável técnico, com firma reconhecida;

9 – – Se a área for MAIOR que 100h, deverá ser georreferenciada:

10 – 02 (duas) vias da declaração de respeito de limites, assinado pelos proprietários e do responsável técnico, de que os limites divisórios foram respeitados, com firma reconhecida em cartório e assinatura eletrônica;

11 – 02 (duas) vias do Mapa e Memorial Descritivo, devidamente certificados pelo INCRA/SIGEF;

12 – 02 (duas) vias de ART ou TRT – Anotação de Responsabilidade Técnica;

13 – No caso de pessoa jurídica, apresentar:

  • a) Cópia autenticada do Contrato social, suas alterações ou apenas a última alteração consolidada;
  • b) Certidão Simplificada, atualizada (Junta Comercial);
  • c) Comprovante de situação cadastral, atualizada (Receita Federal);
  • d) Documentos do representante legal (RG, CPF e comprovante de residência), e se necessário, autorização válida para a prática do ato.

OBS.: Após a análise dos documentos pelo setor de atendimento/exame desta Serventia, poderão ser exigidos documentos complementares, em razão das peculiaridades de cada caso.

DOWNLOAD – RETIFICAÇÃO DE ÁREA RURAL 

TABELA 1 – CRITÉRIOS LEGAIS

1 – Requerimento, realizado pelo proprietário, com qualificação completa e assinatura reconhecida, indicando o número da matrícula, assinado com firma reconhecida no Tabelionato de Notas ou digitalmente (conforme art. 2º, Provimento nº 100, CNJ) ou ainda na presença do oficial do Cartório.

2 – Cópia do documento pessoal e CPF do proprietário;

Obs.: Se for representado(s) por procuração, deverá apresentar cópia autenticada da procuração e cópia simples do documento do procurador;

3 – Documento de Responsabilidade Técnica (ART, RRT, TRT);

4 – Planta e Memorial Descritivo assinados pelo requerente, pelos confrontantes e por profissional legalmente habilitado com a firma de todos reconhecidas no Tabelionato de Notas ou digitalmente (art. 221, II da Lei n° 6015/1973).

A planta deve conter toda a descrição da área, limites e metragens retificadas, inclusive a projeção com referência ao passeio dos pedestres e via de rodagem pública.

Obs.: No verso da PLANTA, deverá constar a anuência dos confinantes;

5 – Certidão de Valor Venal – PREFEITURA;

OBS.: Após a análise dos documentos pelo setor de atendimento/exame desta Serventia, poderão ser exigidos documentos complementares, em razão das peculiaridades de cada caso.

DOWNLOAD – RETIFICAÇÃO DE ÁREA URBANA 

PREVISÃO LEGAL:

Código de Processo Civil 2015:
Art. 1.071, Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015;

• Lei de Registros Públicos:
Art. 216-A, Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973;

• Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de Roraima:
Art. 815 ao art. 831, Provimento/CGJ n° 001/2017.

• Provimento n° 65 de 14/12/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça.

• Provimento n° 121 de 13/07/2021 da Corregedoria Nacional de Justiça.

ESPÉCIES DE USUCAPIÃO:
Extraordinário – 15 anos + sem justo título ou 10 anos + moradia + sem justo título.

  •  Posse ininterrupta e sem oposição, independentemente de justo título e boa-fé – Art. 1.238 do Código Civil;

Ordinário – 10 anos + com justo título ou 05 anos + moradia + justo título.

  • Posse ininterrupta e sem oposição, com justo título e boa-fé – Art. 1.242 e 1.379 do Código Civil;

Especial Rural – 05 anos + sem justo título + morar + não possuir outro imóvel registrado + área máxima de 50 hectares.

  • Posse ininterrupta e sem oposição de área de terra em zona rural não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia e desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural – Art. 1.239 do Código Civil e Art. 191 da Constituição Federal;

Especial Urbana – 05 anos + sem justo título + morar + não possuir outro imóvel + área máxima de 250m².

  • Posse ininterrupta e sem oposição de área urbana de até 250m2 para fins de sua moradia e sua família, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural – Art. 1240 do Código Civil e Art. 183 da Constituição Federal;

Familiar – 02 anos + sem justo título + morar + não possuir outro imóvel + área máxima de 250m² + ser coproprietário + ex-cônjuge ou ex-companheiro

  •  02 anos de posse direta, ininterrupta e sem oposição, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250,00m², cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural – Art. 1.240-A do Código Civil;

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
– Os documentos devem ser apresentados no original. (art. 4°, §1°, Provimento n° 65/2017 CNJ).

Obs.: O §1° do artigo 4° do Provimento 65 exige que os documentos sejam apresentados no original. Contudo, o §3° ressalta que o documento oferecido em cópia poderá, no requerimento, ser declarado autêntico pelo advogado, sendo dispensada a apresentação em cópia autenticada.

a) Requerimento assinado por advogado (art. 319, CPC; art. 3° Provimento n° 65/2017 CNJ) Deve-se atender aos requisitos da petição inicial com base no Código de Processo Civil, no que couber, e demais requisitos constantes no Código de Normas:

  • Endereçamento ao registrador de imóveis competente;
  •  Qualificação dos requerentes e requeridos, sendo:
  • PESSOA NATURAL: Os nomes e qualificação completa da pessoa natural e respectivo cônjuge ou companheiro, se houver, indicando a nacionalidade, capacidade jurídica, profissão, estado civil (data do casamento, regime do casamento, indicação do registro do pacto antenupcial, se houver), endereço e lugar de domicílio, ou existência de união estável (com escritura de união estável registrada), o número de inscrição no CPF e Carteira de Identidade (RG ou CNH), bem como seu endereço eletrônico.
  • PESSOA JURÍDICA: O nome/razão social da pessoa jurídica, endereço da
    sede, endereço eletrônico, número do CNPJ. número de registro na Junta Comercia (NIRE) ou no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; indicação do representante legal, com sua qualificação (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG e CPF, e endereço completo). Informar que ato dá poderes de representação (cláusula do contrato social, ata de eleição, procuração) e anexar os documentos comprobatórios.

O fato e os fundamentos jurídicos do pedido:

  • Indicação da espécie de usucapião pretendida e sua base legal ou constitucional;
  • Origem e as características da posse, a existência de edificação, de benfeitoria ou de qualquer acessão no imóvel usucapiendo, com a referência às respectivas datas de ocorrência (A usucapião não irá regularizar a construção. O interessado deverá apresentar, posteriormente, o habite-se e CND do INSS ou declaração de dispensa nas hipóteses legais)
  • Informações que justifiquem os impedimentos ou dificuldades para a regularização de sua propriedade pelos meios ordinários;
  •  Nome, CPF e estado civil de todos os possuidores anteriores cujo tempo de posse tiver sido somado à do requerente para completar o período aquisitivo, se for o caso;
  •  Número da matrícula/transcrição da área onde se encontra inserido o imóvel usucapiendo, ou a informação de que não se encontra matriculado ou registrado;
  • Valor atribuído ao imóvel: o valor do imóvel será seu valor venal relativo ao último lançamento do imposto predial e territorial urbano ou do imposto territorial rural incidente.
  • Nome, número de inscrição na OAB, endereço completo, número do telefone e endereço de e-mail do advogado que representar o requerente. (Todas as intimações serão feitas através do advogado, por e-mail (art. 9°, $1°, Prov. n° 65/2017 do CNJ).
  • Os pedidos, com as suas especificações, sendo necessário requerer, ao
    menos:

➔ O processamento do pedido;
➔ A notificação dos interessados que não anuíram expressamente a usucapião (se houver). Deve ser informado o endereço de quem será notificado e cabe ao requerente provar a legitimidade dos notificandos;
➔ A notificação para que as Fazendas Públicas (da União, Estado e Município) se manifestem sobre o pedido;
➔ A publicação de edital para a ciência de terceiros eventualmente interessados;
➔ O deferimento do pedido, com o consequente reconhecimento da usucapião;
➔ O registro da usucapião na matrícula do imóvel ou naquela que será aberta, no caso de ainda não existir.
➔ O valor da causa (deve ser igual ao valor atribuído ao imóvel – art. 292, II, CPC);
➔ Instrução com os documentos necessários à comprovação do preenchimento dos requisitos da usucapião (ata notarial e demais documentos comprobatórios da origem, continuidade, natureza e tempo da posse).

b) Procuração ad judicia et-extra outorgada ao advogado;

  •  Não será necessário reconhecer firma na procuração (Provimento n° 121/2021 CNJ).
  •  É fundamental que sejam outorgados poderes especiais para formular pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião relativamente ao imóvel usucapiendo, nela consignando sua descrição sucinta, de modo que seja possível identificar o bem.

c) Certidão do Ofício de Registro de Imóveis.

d) Ata Notarial lavrada por Tabelião de Notas:

  • Trata-se do instrumento capaz de atestar o tempo de posse do requerente e de toda a cadeia possessória
  • Recomenda-se solicitar ao Tabelião de Notas a prática de diligências no imóvel a fim de se verificar a real situação do imóvel, da posse e dos confrontantes, o que poderá agilizar a conclusão do procedimento perante o Registro de Imóveis.
  •  Podem constar da ata notarial imagens, documentos, sons gravados em arquivos eletrônicos, além do depoimento de testemunhas, não podendo basear-se apenas em declarações do requerente.
  • Deve constar da ata que: “o requerente foi cientificado de que a ata notarial não tem valor como confirmação ou estabelecimento de propriedade, servindo apenas para a instrução de requerimento extrajudicial de usucapião para processamento perante o registrador de imóveis”.

e) Justo título – Trata-se do comprovante de uma relação negocial (instrumento particular de promessa de compra e venda, recibo, contrato de compra e venda etc.) cuja finalidade é demonstrar a origem, a continuidade, a natureza, o tempo da posse e, principalmente, a boa-fé. Obrigatório nas espécies:

➔ Usucapião Ordinária (art. 1.242, CC);
➔ Usucapião Ordinária Habitacional e Pro Labore (art. 1.242, parágrafo único, CC).
➔ Nas demais espécies, se houver justo título, não deixar de apresentá-lo, pois em muito contribuirá para a comprovação da origem, continuidade, natureza, e tempo da posse.

f) Outros documentos comprobatórios – Documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, como: IPTU, conta de energia elétrica, conta de água, conta de telefone fixo, escritura pública declaratória de terceiros ligados ao possuidor, declarações de confrontantes e testemunhas, dentre outros. O §1° do artigo 4° do Provimento 65 exige que os documentos sejam apresentados no original. Contudo, o §3° ressalta que o documento oferecido em cópia poderá, no requerimento, ser declarado autêntico pelo advogado, sendo dispensada a apresentação em cópia autenticada.

g) Planta, memorial descritivo e ART/RRT:

  • Apresentar planta e memorial descritivo assinados pelo requerente, por profissional legalmente habilitado, por todos os titulares de direitos reais (proprietários, usufrutuários, etc.) e de outros direitos registrados na matrícula do imóvel usucapiendo e nas matrículas dos imóveis confinantes, com todas as firmas reconhecidas.
  • Caso o imóvel objeto da usucapião seja uma unidade autônoma de condomínio edilício ou loteamento regularmente instituído, fica dispensada a apresentação da planta e do memorial descritivo, bastando que o requerimento faça menção à descrição constante da respectiva matrícula (art. 4°, §5°, Provimento n° 65/2017 CNJ), devendo a anuência dos titulares de direito reais e de outros direitos registrados ser apresentada em documento apartado;
  •  A ART/RRT deverá ser apresentada no original ou cópia autenticada, devidamente quitada.

h) Certidões Judiciais Cíveis da Justiça Estadual e Justiça Federal:

  •  Válidas por 30 dias.
  • Do requerente e do respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;
  • Do requerido e do respectivo cônjuge ou companheiro, se houver;
  • Dos demais possuidores e dos respectivos cônjuges ou companheiro, se houver, nos casos de soma de períodos de posse anteriores à do Requerente
  • Caso alguma certidão seja positiva, é necessário apresentar certidões de objeto e pé das ações existentes.

OBS.: Nos termos do art. 25, inciso II do Provimento nº 65/2017, as custas e emolumentos referente ao registro serão pagas da seguinte forma, 50% no ato de ingresso e, caso o pedido seja deferido, o restante dos 50% ao final do registro, acrescidos de custas complementares se for o caso.

DOWNLOAD – ROTEIRO USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL